A Polícia Federal (PF) concluiu inquérito da Operação Lava-Jato que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e investigava recebimento de propina pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A parlamentar foi indiciada por corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e crime eleitoral.
O inquérito foi instaurado para apurar supostos crimes praticados durante a campanha da parlamentar para o Senado em 2014.
De acordo com nota divulgada pela PF nesta segunda-feira (7), há elementos suficientes para apontar a "materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro" praticados pela senadora, o marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo, o então chefe de gabinete dela, Leones Dall Agnol, além dos intermediários no recebimento Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto.
Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do chamado "Departamento de Propinas" da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome "Coxa", que seria a senadora, além de um número de celular e um endereço de entrega.
A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da petista.
A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores. Essas tabelas também foram apresentadas pela construtora no momento em que foi firmado acordo de colaboração premiada.
A PF também afirma que Gleisi e Paulo Bernardo, juntamente com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, cometeram crime eleitoral. Caberá agora à Procuradoria-Geral da República apresentar a denúncia.
À TV Globo, o advogado da senadora, Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que Gleisi não cometeu qualquer irregularidade e que "não há elementos nos autos que autorizem a conclusão alcançada pela Polícia Federal"