O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse nesta quinta-feira que a Corte pretende concluir o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até agosto de 2018 – dois meses antes das eleições.
Na última quarta-feira, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sergio Moro e irá recorrer ao TRF4 para tentar reverter a decisão. A tendência, segundo advogados criminalistas ouvidos por ZH, é de que a defesa do ex-presidente use todas as alternativas jurídicas possíveis para postergar o julgamento e, dessa forma, garantir que Lula possa concorrer novamente à Presidência da República.
Em entrevista concedida em seu gabinete, no bairro Praia de Bellas, Thompson Flores disse que "o único prazo que o ex-presidente tem para esgotar é o prazo para recorrer".
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– Depois disso, foge do controle dele. Vai para a mão do relator. O relator é quem vai comandar o calendário. O relator e o revisor – destacou.
O desembargador disse que o julgamento deve ocorrer até agosto para que a situação de Lula esteja definida até as eleições – se a condenação de Moro for mantida no TRF4, o petista ficará inelegível.
– Eu imagino que, de agosto deste ano a agosto do ano que vem, esse e outros processos envolvendo agentes políticos devem estar pautados e julgados. Por que agosto do ano que vem? Porque ali tem a questão da inelegibilidade – afirmou.
Thompson Flores negou que o TRF4 irá se pautar pelo calendário eleitoral, mas fez uma ponderação:
– Não podemos esquecer que há uma eleição. Houve uma coincidência temporal desta sentença ser proferida e deste processo estar aqui no calendário eleitoral.
O desembargador federal admite, contudo, que uma eventual confirmação da condenação pela 8ª Turma do TRF4, responsável pelos casos envolvendo a Lava-Jato, não torna Lula inelegível automaticamente. Se não houver unanimidade entre os três integrantes da turma, Lula pode ingressar com embargos infringentes, mecanismo jurídico que pode levar a um novo julgamento.
Até mesmo uma eventual redução da pena por um dos desembargadores abre à defesa a possibilidade de novo recurso. Caso os embargos sejam aceitos, será designado um novo relator para o processo, que será apreciado pela 4ª Seção do TRF4 (onde estão lotados os integrantes da 7ª e da 8ª turmas). Somente após o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos) do caso na segunda instância é que Lula seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de concorrer em uma nova eleição.