Condenado nesta quarta-feira (12) a nove anos e meio de reclusão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Sergio Moro, responsável pela sentença. Embora tenha ressaltado que o ex-presidente fez "declarações no mínimo inadequadas" ao longo do processo, o magistrado optou por não pedir a sua prisão por "prudência", temendo reações extremas de apoiadores do ex-mandatário.
"O senhor Luiz Inácio fez declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo, por exemplo sugerindo que se assumir o poder irá prender os procuradores da República ou delegados da Polícia Federal (em 05 de maio de 2017, declarou 'se eles não me prenderem logo quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam')".
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Moro considera que tais condutas "revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever". O juiz afirma até que, "aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva".
Mas, então, por que não foi decretada a prisão?
O próprio Moro explica: "Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela corte de apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz Inácio apresentar a sua apelação em liberdade".
E quando a prisão pode vir a ocorrer?
Se a condenação for mantida pela segunda instância – o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre –, a defesa ainda pode recorrer em Brasília no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas conforme a jurisprudência atual do STF, Lula poderá ser preso provisoriamente em regime fechado durante esse período.
Ele poderá ser candidato em eleições?
Na decisão desta quarta-feira, Moro também determinou que Lula não exerça cargos públicos durante 19 anos – duas vezes o tempo da pena de reclusão. "Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no mesmo processo) e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", escreveu o magistrado.
Mas Lula continuará em liberdade e com possibilidade de se candidatar, no mínimo, até que a sentença seja confirmada por um colegiado de magistrados. Isso pode ocorrer, pelo caso do triplex, no TRF4, ou no STF, pelo processo no qual é investigado como suposto líder do esquema de corrupção na Petrobras. Caso seja condenado em uma dessas duas instâncias, Lula ficará impedido de concorrer, pois será atingido pela Lei da Ficha Limpa.
No TRF4 podem ocorrer dois cenários:
1 - Quando é por unanimidade a condenação na turma de julgamento, fica inelegível após o julgamento dos embargos de declaração pela própria turma, esgotando essa instância. Embargos de declaração devem ser interpostos até dois dias depois da intimação dos advogados do acórdão.
2 - Quando o julgamento da turma não é unânime, a inelegibilidade se dá após julgamentos dos embargos de declaração pela turma criminal e posterior julgamento dos embargos infringentes pela 4ª Seção, que reúne as duas turmas criminais do TRF4 (7ª e 8ª Turmas). Embargos infringentes são interpostos 10 dias a contar da intimação dos advogados do acórdão.
Mas o tempo até as eleições deve beneficiar o ex-presidente. A menos que o TRF4 o condene até meados de 2018, Lula poderá ser candidato. A decisão deve demorar, porque tanto advogados dele quanto o Ministério Público Federal (MPF) devem recorrer da sentença. O ex-presidente responde ainda a outros quatro processos, mas todos em primeira instância – nenhum deles impediria a sua candidatura presidencial. Mesmo que seja condenado no TRF4 pelo caso do triplex, o ex-presidente poderá concorrer se conseguir uma liminar contra a decisão até o julgamento de recursos no STJ ou no STF.