A principal linha de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a sentença que o condenou a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro está definida numa frase: não há provas. E se há um ponto no qual admiradores e desafetos do juiz Sergio Moro concordam é que, de fato, a investigação sobre a suposta doação de um apartamento tríplex pela empresa OAS a Lula é a mais precária em indícios, das cinco acusações a que o petista responde na Justiça.
O centro da questão é se o triplex teria sido reformado para Lula, por ordem da OAS, como acusa o Ministério Público Federal (MPF). Moro concluiu que sim e, por isso, condenou Lula. Não há contrato específico entre a empreiteira e o ex-presidente a respeito desse imóvel e, por isso, o juiz constatou culpa de Lula com base num somatório de indícios. Entre eles, mensagens de executivos da OAS durante a reforma do triplex (com referências à ex-primeira-dama Marisa Letícia), contratos e depoimentos de testemunhas, inclusive delatores, todos dizendo que o apartamento estava reservado e foi restaurado para uso de Lula.
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Veja os principais indícios apontados por Moro para condenar Lula:
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DOCUMENTOS
A favor da defesa de Lula, é preciso ressaltar que o juiz reconhece que, nas listas de contratos e proprietários dos apartamentos no Condomínio Solaris (apreendidas na OAS) não há identificação do proprietário do apartamento 164-A. Tampouco ele consta na lista de proprietários dos apartamentos no Condomínio Solaris.
Mesmo assim, Sergio Moro considera que existem provas documentais. As principais:
1 - Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe.
2 - Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico.
3 - Termo de adesão e compromisso de compra da unidade 174, um duplex, no edifício Mar do Caribe, datado de 12/04/2005. Este, porém, não está assinado.
4 - Dois Termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop em nome de Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela subscrito. Nesse documento, o casal pedia a desistência da unidade. Um termo é referente a 2010. O outro, a 2013.
5 - Quebra do sigilo fiscal de Lula, que expôs declaração de rendimentos conjunta de Lula e Marisa Letícia referente aos anos de 2009 a 2014. Ela traz a titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96. Apenas na declaração apresentada em 27/04/2016, referente a 2015, e, portanto, posterior ao início das investigações, constava a desistência do bem.
6 - Documento não assinado, que a PF afirma ter apreendido na casa de Lula, que aborda uma possível compra da unidade 174. Sob a gestão da OAS a unidade foi rebatizada como 164-A e nela foram feitas diversas reformas, a um custo de R$ 1.104.702,00.
Moro considerou que todos esses papéis, incluindo aquele da busca na casa de Lula, formam prova documental farta.
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DEPOIMENTOS
Moro elencou depoimentos de diversos moradores do edifício no Guarujá que dão como certa a propriedade de Lula sobre o triplex 164-A, inclusive relatando visitas do ex-presidente ao imóvel.
Além disso, o juiz ressalta delações premiadas que corroboram um "conjunto probatório robusto" a respeito de o triplex ter sido reformado para uso de Lula. O principal depoimento, nesse contexto, é do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro. Ele afirma que foi convidado em 2009 para assumir a obra da Bancoop (cooperativa dos bancários) no prédio do Guarujá onde fica o triplex. E assegura ter sido informado por João Vaccari que a "família do presidente Lula" tinha uma unidade no local. A OAS foi, então, autorizada a vender a unidade 141, comprada pela família do ex-presidente, mas foi requisitada a reserva do apartamento 164-A para Lula.
Pinheiro também disse que a diferença de preço entre o apartamento 141 (pago por Lula e Marisa) e o triplex de número 164-A, assim como as reformas realizadas pela OAS, seriam abatidas "das dívidas de propinas do Grupo OAS com o Partido dos Trabalhadores".
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MENSAGENS DE CELULAR
Moro também considera como indícios decisivos de que Lula ganhou o apartamento da empreiteira algumas mensagens de celular trocadas entre executivos da OAS (José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Roberto Valente Gordilho). Veja uma delas e a análise de peritos da Polícia Federal a respeito:
Leo - Ok. Vamos começar qdo. Vamos abrir 2 centro de custos: 1º zeca pagodinho (sítio) 2º zecapagodinho (Praia)
Gordilho - Ok. É isto, vamos sim. Dr. Léo o Fernando Bittar aprovou junto a Dama os projetos tanto de Guarujá como do sítio. Só a cozinha Kitchens completa pediram 149 mil ainda sem negociação. Posso começar nasemana que vem. E isto mesmo?
Leo - Manda bala.
Gordilho - Ok vou mandar. Ok. Os centros de custos já lhe passei? Conversando com Joilson ele criou 2 centros na investimentos. 1. Sítio 2. Praia. A equipe vem de SSA são pessoas de confiança que fazem reformas na oas. Ficou resolvido eles ficarem no sítio morando. A dama me pediu isto para não ficarem na cidade.
Leo - Ok.
Conforme a PF, as referências dizem respeito às reformas do projeto da cozinha do sítio em Atibaia/SP, "Sítio", e o projeto de reforma do apartamento 164-A, Condomímio Solaris, no Guarujá/SP, "Praia" . "Dama" é referência a Marisa Letícia Lula da Siva. Fernando Bittar é o formal proprietário de um dos imóveis que compõem o sítio em Atibaia. "Zeca Pagodinho", por sua vez, é uma referência jocosa relacionada ao codinome "Brahma" que era atribuído ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos executivos da OAS e à conhecida preferência musical do ex-Presidente.
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IMAGENS
Moro levou em conta também fotos de Lula inspecionando o triplex e de Marisa no local.