A disputa entre membros do Judiciário e o Piratini em relação à inclusão de juízes e servidores do poder na lei de previdência complementar do Estado teve novo capítulo nesta semana e promete ainda ser longa. Na segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve liminar de setembro do ano passado que suspendeu o enquadramento de magistrados e funcionários na legislação aprovada em 2015 pela Assembleia e que entrou em vigor em agosto do ano passado.
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que no ano passado teve e medida cautelar concedida – e agora confirmada – sustenta que a lei fere o princípio da separação dos poderes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que teve o recurso negado, promete agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a liminar, até o julgamento do mérito, no TJ. Se a decisão final no judiciário gaúcho for desfavorável ao Estado, a intenção também é buscar uma reversão no STF.
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A controvérsia envolve o Plano de Previdência Complementar, gerido pela recém criada RS-Prev. A legislação estabelece que servidores admitidos a partir do dia 19 de agosto de 2016 poderão se aposentar recebendo, no máximo, o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 5.531,31). Mas não se aplica a brigadianos (novos ou veteranos), a nomeados antes da data, celetistas, cargos de confiança e temporários. Se o funcionário público almejar um benefício superior ao teto, terá de contribuir para um fundo de previdência (ver quadro no final do texto). A mudança no sistema visa a dar sustentabilidade ao sistema de aposentadorias do Estado a longo prazo.
Presidente da entidade defende fundo próprio
O presidente da Ajuris, Gilberto Schäfer, diz que a entidade não é contrária à previdência complementar. A reivindicação, diz, é de que o próprio Judiciário crie e administre o fundo.
– Seria um fundo de previdência complementar nos mesmos moldes deste do governo do Estado, mas com a diferença de que estaria sob nossa responsabilidade – explica o magistrado, acrescentando que o Judiciário manifestou a intenção quando o Piratini elaborou o texto que abarcava poderes e órgãos autônomos.
O presidente da Ajuris diz que a proposta segue o modelo federal, onde a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) engloba Justiça Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, válido para quem assumiu a partir de 14 de outubro de 2013.
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ENTENDA O RS-PREV
A quem se aplica
- Admitidos a partir do dia 19 de agosto de 2016, que se aposentarão recebendo, no máximo, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem foi excluído
- Brigadianos (novos ou veteranos), nomeados antes do dia 19 de agosto, celetistas, cargos de confiança e temporários.
Como era
- Um funcionário público que ganha R$ 9 mil por mês contribui para a Previdência com uma alíquota de 13,25% sobre o valor, um desconto de R$ 1.192,50. O depósito patronal também é de R$ 1.192,50. Ao se aposentar, ele receberá um valor calculado pela média das maiores remunerações.
Como fica
- Tanto o servidor público quanto o Tesouro do Estado seguem contribuindo com 13,25% do salário cada um, porém até o teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 5.531,31. Ou seja, a contribuição de cada parte será de R$ 732,89.
- Para receber uma aposentadoria maior, o servidor fará contribuição complementar ao excedente sobre o teto de R$ 5.531,31. No caso do servidor que recebe R$ 9 mil, o excedente é de R$ 3.468,69.A contribuição adicional poderá ser de 4,5% a 7,5% sobre o excedente. Se optar pelo índice de 7,5%, serão mais R$ 260,15. O Tesouro deposita outros R$ 260,15. Essa contribuição será revertida à RS-Prev, que fará a gestão das aposentadorias e pensões acima do teto do RGPS.