Pesquisa do Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que o tempo médio que a Corte máxima do Judiciário brasileiro leva para julgar as ações penais envolvendo pessoas com foro saltou de 65 dias, em 2002, para 1.377 dias no ano passado. Os dados consideram as movimentações processuais registradas pelo sistema do STF até o trânsito em julgado das ações penais e apontam tendências opostas, uma vez que o tempo médio de tramitação dos inquéritos contra autoridades com prerrogativa de foro diminuiu desde 2002.
Naquele ano, o tempo médio de tramitação dos inquéritos, desde que foram abertos até terem algum desfecho (viraram ação penal, foram arquivados ou declinados para outras instâncias), foi de 1.297 dias, segundo a FGV. Em 2016, aponta o estudo, o tempo de tramitação média ficou em 797 dias.
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"É importante perceber que a causa das tendências observadas com relação ao tempo médio para o trânsito em julgado não pode ser atribuída à variação na carga de trabalho do tribunal com o foro privilegiado. No caso dos inquéritos houve aumento da quantidade, enquanto as ações penais tiveram aumento muito pequeno", aponta o estudo.
O levantamento mostra que o Ministério Público Federal (MPF) tem se tornado mais ágil nos inquéritos e ações penais que envolvem autoridades com foro. Considerando os inquéritos e ações penais na Corte de 2002 a 2016, há uma tendência de redução do tempo médio em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fica com os processos após pedir vista. Nas ações penais, com exceção de 2006 e 2013, em que houve picos de tempo que a Procuradoria ficou com o processos após pedir vista, a média de tempo da PGR nunca passou de 20 dias – foram 19 dias em 2016.
Em relação aos inquéritos, desde 2012 o tempo médio dos pedidos de vista, quando chegaram a durar 67 dias, vem caindo, chegando a 32 dias em 2016. "Aparentemente, a PGR tornou-se mais rápida", afirma a pesquisa.
Instância inferior
A discrepância entre os números da Lava-Jato no STF e na primeira instância com o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, berço da operação, ajudam a explicar a descrença de juristas e outros operadores do Direito com as perspectivas de um desfecho dos processos no Supremo em tempo hábil. Desde 2014, ano em que a operação começou, até agora, Moro já proferiu 26 sentenças contra 89 pessoas.
No STF, a operação começou a partir de 2015, com a primeira lista de Janot com base nas delações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Desde então, foram 20 denúncias apresentadas ao STF, das quais sete foram aceitas. Destas, duas eram denúncias contra o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado em setembro de 2016 e seus processos foram remetidos às instâncias inferiores.
Em relação às operações policiais, somente o juiz Sérgio Moro autorizou 38 etapas da Lava-Jato, com buscas e apreensões, quebras de sigilo, prisões preventivas e até bloqueio de bens dos investigados. No Supremo, desde 2015, foram autorizadas seis operações policiais a pedido do procurador-geral da República envolvendo investigados com foro privilegiado: três em 2015; duas em 2016; e uma neste ano.