O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A decisão tomada pela Corte encerra disputa judicial de quase 10 anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam paralisados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados.
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