A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no início da noite de quarta-feira, da liminar que suspendeu a eficácia do ato de nomeação do secretário-geral da Presidência, ministro Moreira Franco, para o cargo. O recurso foi apresentado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A AGU afirma que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar "danos irreparáveis" à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo.
A Advocacia rebate o principal argumento dos autores da ação popular que fundamentou a liminar conferida pela Justiça Federal. Na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, entendeu que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela ex-presidenta Dilma Rousseff, no ano passado. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas ações da Lava-Jato pelo juiz federal Sergio Moro.
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A Advocacia-Geral da União argumenta que as situações são distintas, porque Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.
Segundo o texto enviado ao TRF1, não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, pois a ação popular cita somente o vazamento de delações que não estão comprovadas em juízo.
"Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a Justiça", diz um trecho.
Segundo a manifestação da AGU, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegam os autores da ação popular, é ilação e o fato de Moreira Franco assumir o cargo não poderia conferir qualquer privilégio, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país.