O governo federal anunciou , nesta quarta-feira, detalhes da proposta do Regime de Recuperação Fiscal para os estados enfrentarem as dificuldades financeiras. Entre as medidas está a permissão da reestruturação de dívidas com instituições financeiras e a suspensão temporária dos pagamentos dos débitos com a União e dos bloqueios financeiros. Em contrapartida, quem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal terá que obedecer várias condições, como a redução sistemática de despesas.
– É uma forma de recuperação fiscal, que vai permitir aos estados entrarem em um processo de recuperação, restaurando suas condições. Vai permitir que, neste período, os Estados interrompam o pagamento das dívidas, sendo prerrogativa de quem está nesse regime – disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
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O Estado que aderir ao programa assume uma série de obrigações e restrições.
– É um pedido voluntário de cada estado que tem de ser enquadrado em uma série de condições. Será aprovado pelo Ministério da Fazenda e homologado pelo presidente da República. Evidentemente, é uma proposta que nós fazemos ao Congresso Nacional. Caberá ao Congresso Nacional a aprovação do regime de recuperação fiscal – afirmou.
Para se enquadrar no regime, o Estado terá entre outros fatores que apresentar cumulativamente receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que a soma das despesas de custeio e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados.
Entre as exigências, durante o Regime de Recuperação Fiscal, o ente federado terá que reduzir o crescimento automático da folha de salários, elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14% e atualizar regras de acesso para concessão de pensões. Também terá de reduzir incentivos fiscais, o tamanho do Estado, incluindo privatizações, reconhecer as dívidas com fornecedores e renegociação desses débitos, com a possibilidade de obtenção de descontos.
A proposta limita ainda crescimento da folha de pagamento e de despesas obrigatórias nos Três Poderes, despesas com publicidade e propaganda, exceto para a saúde e segurança.
O regime se estende a todos os poderes e instituições e suspende temporária os pagamentos das dívidas com a União e dos bloqueios financeiros e permite a reestruturação de dívidas com instituições financeiras. Em contrapartida, a União irá indicar ativos a serem privatizados.