O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 7 votos a 4 os recursos da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A análise do tema pelo STF teve início em 2014, mas foi suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber. O julgamento se deu, então, na sessão da tarde desta quarta-feira.
Foram julgados três recursos extraordinários distintos, um sob relatoria do ministro Marco Aurélio e os outros dois tendo como relator Luís Roberto Barroso.
Nesta quarta-feira, Rosa Weber anunciou voto favorável à desaposentação, acompanhando o relator, Barroso, que propõe 180 dias para mudança na regra pelo legislativo antes de valer a decisão do STF. Ricardo Lewandowski também seguiu o voto do relator. Votaram contrários à matéria Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.
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Antes do pedido de vista da ministra Rosa Weber, em 2014, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das principais ações sobre o assunto, já havia admitido a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. O ministro Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Havia um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para adiar o julgamento mais uma vez, que foi indeferido pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O plenário do Supremo estava dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS.
A pauta completa da sessão pode ser consultada no site do STF.