O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a invalidade de todos os atos investigatórios e das provas produzidas no curso da investigação sobre suposta prática de crime de compra de votos por parte do deputado Leo Coimbra (PMDB-ES) nas eleições de 2010. As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta segunda-feira. Segundo o decano da Corte, ficou configurado no caso usurpação da competência penal originária do Supremo, uma vez que Leo Coimbra já era deputado federal à época em que se instaurou a investigação. A decisão do ministro foi tomada no Inquérito 3071.
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