O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na tarde desta quarta-feira, os valores que serão considerados teto de gastos para candidatos que disputarem as eleições municipais em outubro. Na prática, as despesas dos candidatos a prefeito e vereador não poderão ser maiores do que as estipuladas pelo TSE. As informações são da Rádio Gaúcha.
Os dados foram atualizados a partir da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que introduziu várias modificações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. A reforma trouxe outras novidades em artigos específicos, relacionadas aos limites de gastos nas campanhas de candidatos e partidos políticos.
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No Rio Grande do Sul, por exemplo, o candidato à prefeitura de Porto Alegre poderá gastar até R$ 5,8 milhões no primeiro turno. No segundo turno, o candidato poderá gastar até no máximo R$ 1,7 milhão.
A segunda cidade com maior valor estipulado como teto para os gastos na campanha é Canoas, na Região Metropolitana. O candidato a prefeito poderá gastar R$ 1,9 milhão no primeiro turno e mais R$ 573 mil, se houver segundo turno.