O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer indicando que a renúncia do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara não muda em nada a situação jurídica dele e a medida de afastá-lo do cargo.
"O fato público e notório relacionado à renúncia ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados não altera em nada a situação jurídica do recorrente (Cunha)", escreve Janot sobre um recurso contra uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso de arquivar uma ação questionando o afastamento.
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"O réu, denunciado e investigado em vários feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como (até sua renúncia) Presidente da Câmara", destaca.
Para Janot, a decisão do STF deixou claro que o afastamento do deputado se refere não só ao cargo de presidente da Câmara, ao qual renunciou, como também ao mandato eletivo. A medida o proíbe de frequentar a Casa, ocupar o gabinete e de abordar parlamentares.
Cunha só está autorizado a ir à Câmara para se defender formalmente do processo de cassação que enfrenta. "Se (Cunha) está afastado do exercício parlamentar, consequentemente é vedada sua participação de negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado às suas funções", destaca Janot.
O peemedebista renunciou à presidência da Câmara no último dia 7 de julho. Adversários apontam a decisão como uma manobra para que ele escape de ter o mandato cassado. O deputado deve participar da reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa nesta terça-feira.
O órgão vai discutir se é válida a decisão do Conselho de Ética em aprovar que Cunha deve perder o mandato. Um recurso da defesa foi apresentado pela defesa do peemedebista apontando ilegalidades no processo.
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Cunha é alvo de onze procedimentos diferentes no STF. Há contra ele duas ações penais, uma denúncia, três inquéritos e dois pedidos de investigação só na Lava-Jato. Também tramitam na Corte duas ações cautelares – uma que garantiu seu afastamento da Câmara e outro que pede sua prisão – e um inquérito sobre um esquema de corrupção descoberto em Furnas.
Tentativa de arquivamento de inquérito é "descabida"
Rodrigo Janot disse ao STF que é "descabida" a tentativa da defesa do deputado Eduardo Cunha de arquivar um inquérito que apura o envolvimento dele em um esquema de corrupção em Furnas. A investigação é um desdobramento da Lava-Jato e foi aberta com base na delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS). Segundo Janot, existem fortes indícios de que Cunha foi responsável por alterar a legislação para beneficiar seus interesses e de seu aliado, Lúcio Funaro.
A defesa do parlamentar entrou no STF com um pedido de reconsideração da decisão de instaurar o inquérito por não haver elementos mínimos que o justifique. O relator da investigação, ministro Dias Toffoli, enviou então os autos a Janot para ele se manifestar sobre os pontos levantados pelos advogados de Cunha.
Janot sustenta que o relato de Delcídio é "verossímil e harmônico com o conjunto de elementos informativos complementares" obtidos pela Procuradoria-Geral da União (PGR). Ele também destaca que os indícios "se amoldam com precisão" ao depoimento prestado por Delcídio.
"O que pretende o requerente (Cunha) é, já em sede preliminar, e de forma absolutamente descabida, discutir suas versões diante dos fatos já devidamente comprovados e suficientes para a investigação formal, que busca, exatamente, no seu regular desenvolvimento, a apuração na íntegra do ocorrido", criticou Janot.
*Estadão Conteúdo