A Justiça Federal em Curitiba determinou nesta terça-feira a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Na mesma decisão, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.
A decisão foi baseada no pedido feito na segunda-feira pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava-Jato, que solicitam que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos.
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"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalísticas LTDA. (...) e C3 Atividades de InternetLTDA.", diz trecho da decisão.
O juiz assinou a decisão pouco depois de o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovar o parecer favorável à cassação de Cunha. O processo segue agora para plenário, onde são necessários 257 dos 512 votos para que ele perca o mandato.
Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas. O pedido de abertura da ação de improbidade questão não foi decidido pelo juiz. A questão será definida após manifestação da defesa de Cunha.