Em decisão divulgada na tarde desta sexta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) deve voltar aos "ocupantes do biênio 2010/2011", isto é, os antecessores do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que nesta manhã havia anunciado a retomada do comando.
Ao mesmo tempo, o ministro reconheceu a validade de todos os atos praticados pelos desembargadores do TJ-RS recém-eleitos, informou ter recebido o pedido de reconsideração formulado por Bandeira Pereira e manteve os efeitos da liminar que, na quarta-feira, suspendeu a posse dele e de seus companheiros de chapa.
Segundo o desembargador Túlio Martins, do Conselho de Comunicação do TJ-RS, a notícia foi recebida com surpresa. Ele informou que será convocado o pleno do órgão para uma reunião emergencial na segunda-feira, que definirá o que fazer, já que o desembargador Leo Lima, antecessor de Bandeira Pereira, se aposentou.
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Foto: Adriana Franciosi
Entenda o Caso:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.
A decisão - que ainda pode ser revertida - saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.
A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado - o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.
Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.
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