Assim como no primeiro turno, o eleitor que não comparecer às urnas e não justificar a ausência ou ter a justificativa rejeitada no segundo turno deverá pagar uma multa. Conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor mais comum pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
É preciso atenção, pois o TSE considera como uma eleição cada um dos turnos do pleito, ou seja, é preciso pagar multa para cada ausência não justificada às urnas. Lembrando que quem não compareceu no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno.
O valor da multa poderá variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é R$ 35,13. Ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51.
Além disso, o TSE sinaliza que a multa poderá ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor. Nesse caso, o valor máximo poderá ser multiplicado por até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,10.
Segundo a legislação, a multa será arbitrada se:
- o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no prazo correto;
- tiver o processamento de seu pedido de justificativa rejeitado pelo sistema, em razão do preenchimento com dados insuficientes ou inexatos;
- ou tiver o requerimento de justificativa indeferido pelo juiz ou juíza eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), a multa pode ser paga de três formas: boleto, Pix ou cartão de crédito. O boleto (Guia de Recolhimento da União, conhecida como GRU) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil. No caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro.