O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. Ele considerou que a penhora fere a paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional. A decisão foi assinada na segunda-feira (30).
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