A Justiça Eleitoral não proíbe venda ou consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia das eleições. No entanto, em alguns Estados é vedada a comercialização e o consumo de produtos como cachaça, cerveja, uísque e vodca nestas datas. No Rio Grande do Sul, não há esse impedimento.
Municípios, zonas eleitorais e unidades federativas podem emitir portarias prevendo a proibição. A decisão depende dos juízes eleitorais.
Até o fechamento desta reportagem, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) não tinha conhecimento de juízes gaúchos que optaram por proibir.
— A legislação eleitoral não traz nenhum dispositivo dizendo que é vetada a comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição. O que acontece, nesse contexto, é que algumas autoridades policiais baixam portarias estabelecendo a proibição do comércio de bebidas alcoólicas — explica o promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
No Acre, por exemplo, os juízes eleitorais expediram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado, com início na noite de sábado (5). Os horários de início e término variam de acordo com as zonas eleitorais.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o descumprimento da determinação estarão sujeitos à penalidades previstas no Código Eleitoral.
— Às vezes se baixam essas portarias, e talvez essa seja a realidade do Acre, para tentar, de alguma forma, controlar a população que talvez não saiba conviver com uma eleição polarizada. Mas o Rio Grande do Sul não tem esse costume — acrescenta Zilio.
No Rio Grande do Sul, assim como no Rio de Janeiro, desde 1996 não há restrições legais ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito.
No Distrito Federal, onde historicamente havia esta proibição, desde 2014 também não há lei seca no período de eleição.
Em São Paulo, última vez em que a população foi impedida de comprar ou consumir bebidas alcoólicas foi na eleição de 2006.