A instalação de um empreendimento imobiliário no local conhecido como Fazenda do Arado, no extremo sul de Porto Alegre, divide os candidatos à prefeitura da Capital. Entre os principais nomes na disputa, dois concordam com a permissão para a construção e duas são contra.
A liberação para a edificação de condomínios no bairro Belém Novo é o tema da terceira reportagem da série Vida Real, na qual os postulantes à prefeitura foram convidados a responder, de forma sucinta, a respeito de temas que impactam diretamente no cotidiano dos porto-alegrenses.
Marcado por discussões intensas na Câmara de Vereadores e reviravoltas na Justiça, o terreno de 428 hectares é foco do debate urbano e ambiental da Capital há mais de uma década. Localizada às margens do Guaíba, a área foi adquirida pela Arado Empreendimentos em 2010. No ano seguinte, foi apresentado à prefeitura pedido para alterar o regime urbanístico na região, a fim de viabilizar a construção de edificações.
Uma lei com essa premissa chegou a ser aprovada na Câmara em 2015, mas acabou derrubada na Justiça a pedido do Ministério Público (MP). Em 2021, a Câmara aprovou novamente um projeto que autoriza a exploração imobiliária no local. No entanto, mais uma vez o MP ingressou na Justiça e conseguiu derrubar a validade da norma.
Na decisão mais recente, datada de junho deste ano, a juíza Patricia Laydner, da 20ª Vara Cível da Capital, considerou que as evidências apresentadas pelo MP indicam "a probabilidade e magnitude dos riscos ambientais e urbanísticos que passam a existir com a alteração legislativa".
A proposta dos empreendedores é erguer condomínios residenciais e espaços para atividades de comércio e serviços. Por outro lado, eles teriam de revitalizar a orla do Belém Novo, doar o lote da Estação de Tratamento de Água (ETA) Belém Novo à prefeitura e executar uma série de outras contrapartidas.
Para além das questões urbanísticas, outro componente da discussão é a presença de um grupo de indígenas, que se instalou na área em 2018 e reivindica a posse do terreno, alegando direito histórico.
Conforme a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, a prefeitura já recorreu da decisão da Justiça que suspendeu a lei sobre a mudança do regime urbanístico da área e obteve um efeito suspensivo parcial.
"Com a decisão da 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça), mantém-se a nulidade da lei, mas fica permitido o encaminhamento de trâmites administrativos atinentes aos estudos prévios (ambientais e urbanísticos) do empreendimento junto aos órgãos competentes", informa a pasta.
Você é a favor ou contra a liberação da construção de condomínios na Fazenda do Arado? Por quê?
Veja as respostas dos candidatos, em ordem alfabética:
Felipe Camozzato (Novo) — A favor
Sou a favor. Acho, inclusive, que é uma forma de preservar o meio ambiente naquela área. Preservar de invasão, do dano de esgoto, preservar, inclusive, que possa ter renda e emprego em uma área que hoje está desassistida e que carece de infraestrutura. Acho que é uma forma de urbanizar. Agora, preferiria que condomínios como esse pudessem ser construídos mais próximos do Centro.
Juliana Brizola (PDT) - Contra
Não sou favorável. Se mudar a atual política de contrapartida, sem contrapartida que não tenha nada a ver com o impacto ao meio ambiente ali naquela localidade, tudo bem. O impacto deveria ser minorado com a contrapartida. Precisa haver um equilíbrio entre esse progresso, de construir condomínios, e o respeito ao meio ambiente.
Maria do Rosário (PT) - Contra
Contra. No que diz respeito a áreas de proteção ambiental ou que têm impacto ambiental, devemos nos preocupar centralmente com a preservação. Todos nós dependemos da natureza e da preservação ambiental para viver melhor e para desenvolver-se também. Não podemos ficar com a marca da enchente destrutiva e eu proponho uma outra marca, a da preservação ambiental.
Sebastião Melo (MDB) - A favor
Sou favorável, porque ao lado da Ponta do Arado há, no mínimo, uns 10 loteamentos irregulares e ocupações irregulares, que estão lá há 30 ou 40 anos com esgoto a céu aberto. O loteador comprou aquela terra em uma regra e passou por todo um processo de licenciamento. Então, se tem ali ao lado um loteamento irregular, que está lá há 40 ou 50 anos, por que não pode um loteamento regular?