O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 1º de novembro que todas as vias públicas ocupadas por manifestantes contrários ao resultado da eleição presidencial fossem desbloqueadas. Em Porto Alegre, no entanto, uma avenida do Centro Histórico seguia, nesta sexta-feira (11), com bloqueios feitos por bolsonaristas.
Trata-se da Padre Tomé, no trecho entre as ruas Sete de Setembro e Siqueira Campos, nas proximidades do Comando Militar do Sul (CMS). A via, inclusive, tem cavaletes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e, com frequência, agentes de trânsito e policiais militares circulam nos arredores.
Procurada, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana afirmou que cabe à EPTC apenas a orientação do trânsito, e não o desbloqueio da via. Segundo a empresa pública, essa medida seria de responsabilidade das forças policiais.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio de nota, informou que está "dialogando diariamente com a prefeitura municipal de Porto Alegre, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), e com o Comando Militar do Sul (CMS) para encontrar uma solução ao bloqueio existente na Avenida Padre Tomé, no centro da capital".
O CMS respondeu apenas que "o Exército Brasileiro não tem atribuição nessa área".
Procurado por GZH, o Ministério Público do Rio Grande do Sul disse que fará um novo pedido de informações aos órgãos de segurança sobre a desobstrução do trânsito. O Ministério Público Federal (MPF) estuda as medidas necessárias.
Alexandre de Moraes determinou também que as polícias identifiquem os líderes, os financiadores e os veículos usados nos protestos. Em relação a isso, a SSP informou que encaminhará relatório com as informações ao Supremo.
O que diz a determinação de Moraes
No despacho de 1º de novembro, Moraes apontou "risco à segurança nacional" e reforçou o uso das polícias contra os bloqueios bolsonaristas. "Polícias Militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido", decidiu o ministro.
O doutor em Direito Penal e professor da PUCRS Marcelo Peruchin entende que a decisão é clara quanto ao desbloqueio de todas as vias do país ocupadas por manifestantes.
— A ordem judicial é de desobstrução de qualquer via pública e comunicação, inclusive, de quem são os líderes do movimento. E estabelece sanções aos que estão bloqueando. É inegável que a via precisa ser desobstruída, sob pena de descumprimento de decisão judicial. O modo de desocupação, no entanto, cabe à autoridade vai definir — explica.
Na mesma linha, o doutor em Direito Processual Penal Aury Lopes Júnior entende que a decisão de Moraes é "unívoca, clara e indubitável".
— Não há interpretação diferente que o desbloqueio de todas as vias. Não existe interesse público para a interrupção. Em tese, pode caracterizar uma desobediência dessa decisão. Pode acarretar responsabilidade, inclusive, administrativa e, eventualmente, criminal das autoridades que têm essa responsabilidade — sustenta.