O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem o voto da maioria dos ministros pela rejeição de uma ação que questiona resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tornar mais rápida a retirada do ar de fake news e desinformação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a suspensão da normativa.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram com o relator, Edson Fachin. Ainda faltam os votos de André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Rosa Weber.
O julgamento do agravo da PGR termina às 23h59min desta terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam os votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real.
No último sábado (22), o relator argumentou que a regra não representa censura e que não há afronta ao Marco Civil da Internet. Fachin destacou, em seu voto, que a norma não "proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral".
A resolução do TSE, aprovada na quinta-feira (20), permite que o TSE acione as plataformas digitais para retirada de conteúdos que foram averiguados como falsos, sem necessidade de uma nova ação do Ministério Público Eleitoral, vinculado à PGR. A normativa define ainda que os conteúdos falsos devem ser retirados do ar no prazo máximo de duas horas, além de prever multa de até R$ 150 mil por hora de descumprimento.
Conforme o procurador-geral da República, Augusto Aras, que recorreu no domingo da decisão de Fachin, o entendimento é de que a medida promove "censura prévia".
De acordo com Aras, "alguns dispositivos inovam no ordenamento jurídico, ao estabelecerem novas vedações e sanções distintas das previstas na lei eleitoral". Segundo ele, a resolução amplia o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo do duplo grau de jurisdição ao "alijar o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições".
A medida, no entanto, vale somente para conteúdos que já tenham sido objeto de decisão judicial pela remoção das plataformas digitais e que estejam sendo replicados através de outros usuários. Esses links é que podem ser removidos sem a necessidade de uma nova ação movida pelo MP.