Mais de 15 mil pessoas fizeram o requerimento para votar em trânsito, ou seja, fora do seu domicílio eleitoral, no primeiro turno do pleito deste ano no Rio Grande do Sul. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), houve um crescimento de 145% em relação ao registrado na eleição de 2018.
No total, foram 15.256 pedidos de eleitores e eleitoras para votar em outros municípios gaúchos que não os indicados nos seus títulos. Em 2018, o número de requerimentos foi de 6.225. Para o segundo turno, 14.721 pessoas fizeram o pedido, ante 5.966 há quatro anos.
A explicação, conforme a coordenadora do Comitê de Atendimento ao Eleitor do TRE-RS, Ana Moretti, é motivada por dois fatores: as campanhas de divulgação por parte da Justiça Eleitoral e a própria vontade das pessoas de votar no pleito deste ano.
— Foi bem visível nos atendimentos que fizemos que as pessoas não queriam deixar de votar. As pessoas, por mais que não manifestassem em quem iriam votar, foram bem contundentes nas manifestações de que queriam exercer esse direito. Muita gente também desconhecia o voto em trânsito e, por isso, acredito que as campanhas foram muito assertivas — destaca Ana.
O aumento de pedidos de voto em trânsito no Rio Grande do Sul segue uma tendência nacional. O Estado foi o sétimo com o maior número de requerimentos, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Paraná. Ao todo, no país, foram 332.548 pedidos para o primeiro turno, um crescimento de 278% na comparação com 2018, quando 87.979 pediram para votar em trânsito.
Esse aumento de solicitação dos eleitores para votar fora da sua seção de origem não chega a ser uma surpresa para a Justiça Eleitoral. O número expressivo, no entanto, causou espanto.
— É um processo. A cada ferramenta que a Justiça Eleitoral disponibiliza, aos poucos ela passa a ser mais utilizada. O voto em trânsito existe desde 2010. Então, a tendência é de que, a cada eleição, as pessoas normalizem essa possibilidade. Com certeza esperávamos um aumento, mas a proporção nos surpreendeu — afirma a coordenadora.
Além dos pedidos de voto em trânsito, a transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, além de militares, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, assim como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, também têm essa possibilidade.
No país, foram 26.725 pedidos de militares para a transferência temporária de seção no primeiro turno deste ano. Os presos provisórios, por sua vez, realizaram 12.903 solicitações. Por parte da Justiça Eleitoral, foram 7.792 requerimentos de transferência temporária para votação.
Entre indígenas e quilombolas, não havia nenhum pedido no Estado para votar em local diferente daquele em que está a seção de origem em 2018. No pleito deste ano, porém, foram oito pedidos no RS para o primeiro turno e sete, para o segundo.
No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida foram 766 pedidos para votar no primeiro turno em uma seção especial com acessibilidade. No segundo turno, o número de solicitações foi de 761. Em 2018, apenas 42 pedidos no Estado foram registrados.
A ideia da Justiça Eleitoral é de que estes números de pedidos para votar fora do seu domicílio eleitoral ajudem a diminuir a taxa de abstenção na eleição deste ano. Em 2018, dos mais de 8,3 milhões de eleitores gaúchos aptos a votar, mais de 1,5 milhão não compareceu às urnas.
— No Rio Grande do Sul, aproximadamente 30 mil pessoas deixariam de votar por não estarem no seu domicílio eleitoral na data das eleições. Então, com certeza, essa opção serve para ajudar a diminuir este número (de abstenções) — avalia Ana.
Cabe lembrar que o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito terminou no dia 18 de agosto. De acordo com o Código Eleitoral, quem está no exterior não pode votar em trânsito. No entanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país e a pessoa estiver em território nacional, será possível votar apenas para presidente da República. No total, 1.719 pessoas nessa situação fizeram o pedido para o primeiro turno do pleito deste ano.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Pedidos para voto em trânsito no RS
2018
- 1º turno: 6.225
- 2º turno: 5.966
2022
- 1º turno: 15.256
- 2º turno: 14.721
Pedidos para voto em trânsito no Brasil
2018
- 1º turno: 87.979
- 2º turno: 83.494
2022
- 1º turno: 332.548
- 2º turno: 314.804