A Justiça Eleitoral do Paraná apreendeu material de campanha no apartamento do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), em Curitiba, neste sábado (3). Moro é candidato ao Senado e declarou o imóvel como comitê eleitoral, motivo pelo qual as buscas foram realizadas no local.
A decisão que autorizou a operação é da juíza Melissa de Azevedo Olivas, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ela atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança no Paraná, criada a partir da fusão do PT, PCdoB e PV, com representação do advogado Luiz Fernando Peccinin, que acusa o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro de tentar "esconder" os suplentes.
A juíza considerou que o material está em desacordo com a legislação, pois não mostra os nomes na proporção exigida pela Justiça Eleitoral. "É evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes", afirmou na decisão. Os suplentes na chapa de Moro são o advogado Luis Felipe Cunha e o empresário Ricardo Augusto Guerra.
De acordo com o Estadão, a expectativa é de que novas buscas sejam solicitadas pela federação, em gráficas e em outros pontos utilizados pela campanha do ex-juiz. A decisão também determina a remoção de publicações com propaganda das redes sociais.
— O único comitê que ele (Moro) tinha informado era a residência dele, por isso a Justiça Eleitoral foi até lá. Agora nós vamos pedir a apreensão dos materiais que estão no comitê oficial — explica Peccinin.
Ainda segundo o jornal, Moro e a esposa, Rosângela, não estavam em casa. Um vizinho advogado acompanhou as equipes, que não encontraram volume significativo de material para além de “santinhos”.
O ex-ministro se manifestou sobre o episódio nas redes sociais: “Não me intimidarão, mas repudio a tentativa grotesca de me difamar e de intimidar minha família”.
Contraponto
O advogado Gustavo Guedes, que representa Sergio Moro, se manifestou em nota enviada ao Estadão:
“A busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular. Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão.
A busca e apreensão foi feita na residência, uma vez que o endereço foi indicado no registro da candidatura. Repudia-se a iniciativa agressiva e o sensacionalismo da diligência requerida pelo PT.”