O TSE manteve duas decisões do ministro Benedito Gonçalves que restringem a campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), de usar das imagens dos atos promovidos no 7 de Setembro. A sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar as duas ações ocorreu na noite desta terça-feira (13).
As decisões analisadas foram proferidas no último final de semana e acolheram pedidos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Soraya Thronicke (União Brasil). Ambos alegaram abuso de poder político e econômico por parte de Bolsonaro ao usar atos cívicos, bancados com dinheiro público, para promover sua campanha.
Os processos foram analisados pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski (vice-presidente do TSE), Cármen Lúcia, Raul Araújo Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach.
— A associação entre a campanha dos representados e o evento cívico-militar foi incentivada por Bolsonaro, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto ao limite dos atos oficiais e de campanha — justificou o ministro relator, Benedito Gonçalves. Ele destacou ainda que a conduta quebra a isonomia entre candidatos "porque explora a atuação de chefe de Estado em ocasião inacessível aos demais competidores".
O ministro determinou que a campanha de Bolsonaro exclua todas as publicações com imagens do 7 de Setembro e não promova quaisquer retratos dos atos oficiais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro. Também determinou que a TV Brasil – emissora estatal, da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) – exclua trechos do vídeo do seu canal no YouTube com imagens das manifestações.
A defesa de Bolsonaro pediu que seja explicitado, com exatidão, o alcance da liminar. Na última segunda-feira (12), os advogados pediram autorização ao TSE para divulgar imagens de atos não oficiais, como atos ocorridos após o encerramento do desfile cívico-militar ou em outras cidades. O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, respondeu que "não há nenhuma dúvida em relação a isso. A celebração é oficial, as imagens são quaisquer imagens".
No último sábado (10), o ministro do TSE e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, decidiu pela proibição da utilização das imagens dos atos em campanha eleitoral, tanto por Bolsonaro, quanto por Braga Netto, entendendo existir favorecimento eleitoral. De acordo com a decisão do ministro, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.