O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses do Fundo Eleitoral e do fundo partidário à campanha do candidato ao Palácio do Planalto Roberto Jefferson (PTB). Ainda que esteja preso em regime domiciliar, o petebista lançou a candidatura à Presidência da República.
A decisão, que atende pedido do Ministério Público Eleitoral, vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro é o relator. Nesta quinta-feira (18), o MP Eleitoral pediu que o TSE indefira o registro da candidatura do ex-deputado. Jefferson estaria inelegível até 24 de dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Mensalão.
Segundo o MP Eleitoral, embora os efeitos da condenação criminal de Roberto Jefferson pelo STF em 2013 tenham sido extintos por indulto presidencial, permanecem os efeitos secundários da condenação pelo Supremo.
Horbarch salientou, na decisão, que o indulto presidencial concedido em 2015 não equivale a afastar a inelegibilidade que surge a partir de condenação criminal.
"Aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade", escreveu o ministro Carlos Horbach.
O ministro ordenou a intimação do candidato impugnado e do diretório nacional do partido para que, se desejarem, apresentem defesa. O PTB foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou até esta publicação.