A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) publicou uma nota nesta quinta-feira (21), na qual afirma que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, que questionou uso da bandeira nacional em campanha eleitoral, deve permanecer no cargo. No texto, a entidade destacou que a magistrada seguirá respondendo pela 141ª Zona Eleitoral, de Santo Antônio das Missões e Garruchos, até o final do período eleitoral.
O uso do símbolo durante as eleições deste ano virou tema de discussão nacional em julho, após juíza do noroeste do RS comentar que a bandeira passou a representar "um lado da política" no país. Em reunião com representantes de partidos, a juíza disse que o uso do símbolo nacional pode ser considerado propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, quando iniciam as campanhas.
Em 15 de julho, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiram que o uso da bandeira durante a campanha não configura propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.
Confira trechos da nota
" A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), entidade de classe dos magistrados estaduais do Rio Grande do Sul, vem a público, novamente, em face das notícias falsas em circulação em redes sociais, repor a verdade sobre a atuação da magistrada Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da Zona Eleitoral 141º, de Santo Antônio das Missões e Garruchos.
Todas as representações intentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou demais pretensões de imputação de responsabilidade funcional à magistrada, em especial a Reclamação Disciplinar 0004289-34.2022.2.00.0000, foram arquivadas sumariamente pela impropriedade absoluta do meio para contestar orientação tomada no exercício do poder de polícia eleitoral.
A magistrada seguirá exercendo o ofício jurisdicional na Comarca de Santo Antônio das Missões e respondendo pela ZE 141ª da Justiça Eleitoral até o final do período eleitoral e exercerá seu direito de remoção à Comarca de Campina das Missões, deferido pelo julgamento do Edital nº 0011/2022 do Departamento de Magistrados do TJRS, somente após o pleito.
A pretensão de vincular a regular movimentação da magistrada na carreira, de iniciativa única e exclusiva sua, à Reclamação Disciplinar sumariamente recusada somente pode ser atribuída ao total desconhecimento das regras constitucionais vigentes ou ao exercício da mais completa má-fé mediante a divulgação de notícias sabidamente falsas.
A inamovibilidade dos magistrados é garantia constitucional, estabelecedora de padrão de moralidade pública em favor da sociedade, e a AJURIS reafirma sua intransigente defesa.
Cláudio Martinewski
Presidente da AJURIS"