No próximo domingo (15), eleitores vão às urnas em todo o país para decidir quem são os prefeitos e vereadores de suas cidades. Mas o cenário de pandemia deixou muitas pessoas com dúvidas sobre que protocolos obedecer.
Por isso, GZH preparou um questionário, respondendo a diferentes questões sobre o pleito. As perguntas foram enviadas por leitores e agrupadas de acordo com o tema. Os esclarecimentos foram feitos pelo secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Rogério Vargas.
Documentos
Posso usar a CNH Digital como documento oficial com foto para comprovar identidade na hora de votar? Posso usar apenas o e-Título? Preciso levar RG físico e título de eleitor?
Perguntas enviadas por Marisson Sant'Anna de Souza, Bruno Marotti e Italino Gelain.
No dia da eleição, é obrigatório levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH).
A CNH digital é válida, assim como a CNH física que esteja com o prazo vencido, já que a validade foi suspensa devido à pandemia. Neste caso, no entanto, é necessário ficar atento: a foto do documento deve ser nova, que possibilite a identificação do eleitor.
O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, também pode ser usado como documento de identificação, mas apenas se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico. O motivo é que, neste caso, a foto passa a constar no aplicativo, e ele se torna um documento de identificação completo.
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O título de eleitor físico não é obrigatório. No entanto, é necessário que o eleitor consulte, de forma online ou no documento, qual o local de votação e seção eleitoral.
É importante que os eleitores se recordem de que não é possível mexer no celular quando estiver votando, em frente à urna. Assim, a pessoa pode levar o celular para apresentar documentos de identificação, se for o caso, mas, quando for apertar as teclas da urna, deve guardá-lo ou deixar com os mesários.
Horário
Quais os horários de votação?
Pergunta enviada por Giselda Lobato.
Por causa da pandemia, o tempo de votação foi ampliado em 2020. O horário é das 7h às 17h. O intervalo das 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos e grupo de risco.
Diagnóstico ou suspeita de covid-19
Se estou com diagnóstico de covid-19, sou obrigado a votar? Se sou servidor público e estou em isolamento por suspeita da doença na família, posso justificar? Como justificar, nestes casos?
Pergunta enviada por Patrícia Arruda, Sílvio Machado e Roberto Bavaresco.
Quem teve diagnóstico confirmado nos últimos 14 dias e está em isolamento não deve comparecer. Da mesma forma, quem estiver com febre neste dia não deve sair de casa. Nestes casos, a justificativa pode ser feita após as eleições com a apresentação de um atestado médico (veja informações na resposta abaixo).
No caso de quem tem suspeita na família, a orientação é ir votar. A ausência só pode ser justificada se a pessoa estiver com febre ou cumprindo isolamento após diagnóstico positivo.
Justificativa
Estou em outro Estado ou outra cidade: como faço para justificar o voto? Pode ser pelo e-Título? Qual é o prazo para a justificativa? Posso votar em trânsito?
Perguntas enviadas por André Luís Moraes da Rosa, Luciano Paim, Cristiane Nascente, Sergio Maggi, Roberto Rodrigues, Lucia Dias, Gilnei José Paraboni, Hélio Cunha, Paulo Moschen e José Guimarães Martins.
No dia da votação, quem quiser pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. No entanto, isso só é possível se o eleitor estiver em outro município, já que o app usa um sistema de georreferenciamento e impede a justificativa se a pessoa estiver na mesma cidade onde vota.
Também é possível, no dia da eleição, justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município onde vota. No entanto, esta alternativa não é recomendada pelo TRE-RS, já que gera mais aglomeração e necessidade de contato com papel e caneta.
Após o dia da votação, o eleitor tem 60 dias para justificar a ausência em um cartório eleitoral, pelo site da Justiça Eleitoral (aba serviços eleitorais) ou também pelo e-Título. Na justificativa, no entanto, ele deve apresentar um comprovante de viagem, atestado médico ou outro tipo de documento que motive a ausência.
A multa para quem não apresentar justificativa válida ou para quem não fizer o processo no prazo é de R$ 3,51. Apenas o fato de estar incluído no grupo de risco não é um motivo aceitável.
O voto em trânsito não é possível no pleito de 2020, que reúnem os cargos de prefeito e vereador. Só é possível nas eleições gerais, que incluem o voto para presidente e vice-presidente.
Horário preferencial para grupos de risco
Como funciona o horário prioritário para idosos e pessoas incluídas no grupo de risco? É preferencial ou exclusivo? Se quero votar mais cedo porque tenho compromisso mais tarde, mesmo sem estar incluído neste grupo, posso ir? O idoso é obrigado a ir neste horário estabelecido?
Perguntas enviadas por Vera Silveira, Carlos Henrique Silva da Luz, Marcos Vinicius dos Santos, Franco Freitas Quevedo, Fernanda Polo, Carlos Bidone, Sonia Cruz e Nicole Carvalho.
O horário prioritário para pessoas idosas (acima de 60 anos) e incluídas no grupo de risco é das 7h às 10h. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h.
Assim, quem mora com pacientes incluídos no grupo de risco pode sim votar no horário preferencial. Quem, por algum motivo, não puder comparecer após às 10h, também pode ir mais cedo. No entanto, terá de entender que há preferência para estes grupos.
O idoso também não é obrigado a ir votar no horário preferencial, mas esta é uma recomendação feita para evitar aglomerações. Ele terá preferência em outros horários também.
Segundo o secretário judiciário do TRE-RS, Rogério Vargas, o horário é preferencial, e não exclusivo, porque é necessário pensar nas diferentes situações dos eleitores:
— Tem idosos que precisam de acompanhante para se locomover, que vão com filhos, netos. Então não é possível exigir que a pessoa leve seu pai às 9h, por exemplo, e volte às 11h para votar. Não é razoável.
Idade
Completei 70 anos em 2020: sou obrigada a votar? E se tenho mais de 70 anos?
Perguntas enviadas por Vera do Carmo e Silva e Luiz Antonio Silveira Goulart.
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos. A partir dos 70 anos, é facultativo, assim como para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
Ausência em eleições anteriores
Posso votar mesmo sem ter votado em eleições passadas?
Perguntas enviadas por Rita de Casse Moreira Alves.
Quem não votou há três eleições ou mais e não justificou deve ter seu título de eleitor cancelado. É importante consultar sua situação antes do pleito, acessando o e-Título ou o site da Justiça Eleitoral. Caso esteja irregular, é possível regularizar a situação após o segundo turno.
Quem está a menos tempo sem votar deve conseguir participar do processo, mas também é importante consultar sua situação antes de se deslocar.
Consequências para quem não votar
Com a pandemia, o voto segue sendo obrigatório? Se não quiser votar, quais são as consequências?
Perguntas enviadas por André Gallas, João Carlos Guerin Lima e Ireno Dornelles.
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos. A partir dos 70 anos, é facultativo, assim como para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
Entre as consequências para quem não votar e não justificar, estão o corte no salário (se for servidor público) e a impossibilidade de conseguir financiamento em banco público ou realizar matrícula em universidades públicas.
Dia da Votação
Posso ir de luva descartável?
Pergunta enviada por Elisabete Tavares.
Sim, mas esta não é uma recomendação da Justiça Eleitoral, nem dos especialistas em saúde. Basta higienizar as mãos com frequência e passar álcool gel caso não tenha acesso a água e sabão.
Estou grávida. Preciso ir votar?
Pergunta enviada por Maria da Cunha.
Sim, precisa. A exceção é se tiver atestado que comprove algum tipo de impossibilidade.
Posso ir com a camiseta do meu candidato?
Pergunta enviada por Evelin Bombonatto.
Sim. Todo o tipo de manifestação silenciosa é permitida no dia do pleito, inclusive no local de votação. Assim, os eleitores podem usar camisetas, broches e bonés, por exemplo.
Se uma pessoa comparecer sem máscara, poderá votar? Ou os mesários poderão impedir e orientá-lo que retorne com máscara?
Pergunta enviada por Maximiliano Bittencourt.
O eleitor só poderá acessar os locais de votação usando máscara. Se alguém insistir em entrar na seção sem o equipamento de proteção, será impedido de entrar, e a Brigada Militar poderá ser acionada. Se o eleitor voltar mais tarde usando a máscara, poderá participar do processo eleitoral.
Mudança de local/seção
Onde eu voto? Houve alguma mudança nas seções eleitorais ou locais de votação?
Perguntas enviadas por Aristeu José Guimarães e Luty Mota.
Sim. Em todo o Rio Grande do Sul, ao menos 77 locais de votação serão alterados em 45 cidades, afetando 83.092 eleitores. O motivo é que, como muitos prédios ficaram ou ainda estão fechados por conta da pandemia, apresentaram problemas de manutenção ou energia elétrica. Assim, os locais foram trocados para outros prédios próximos.
A lista está disponível neste link. O número ainda pode aumentar, já que nem todas as zonas eleitorais podem ter informado seus casos. Assim, é importante conferir o local de votação antes de sair de casa.
Para consultar o local, é possível entrar no site do TRE-RS ou baixar o aplicativo e-Título. As informações também podem ser solicitadas pelo telefone 148.
Em relação ao número de seções eleitorais, são quase 950 mil eleitores gaúchos que terão de ficar atentos a esta modificação, que ocorre em 329 municípios. O motivo é a redução do número de urnas. Para a maioria dos casos, o local de votação não é modificado, apenas a sala dentro do mesmo prédio. Haverá pessoas fazendo a orientação nos locais, e a mudança pode ser consultada previamente pelo eleitor nos mesmos endereços citados acima.
Biometria
A biometria vai ser retirada porque aumenta a demora. Mas não era para tornar a votação mais rápida? E também para evitar o contato de várias pessoas no mesmo lugar? Temos que apertar os botões da urna.
Pergunta enviada por Tiago Boso.
A biometria torna o processo um pouco mais lento, mas aumenta a segurança do processo eleitoral porque garante, com precisão, a identificação do eleitor. Conforme o secretário judiciário do TRE-RS, Rogério Vargas, ela foi retirada do pleito de 2020 por questões sanitárias:
— Com o processo um pouco mais demorado, pode haver mais aglomerações. Além disso, não tem como higienizar com frequência. Não é possível passar álcool nela a cada vez que for utilizada.