O primeiro turno das eleições municipais ocorre neste domingo (15) e, em razão da pandemia da covid-19, traz algumas mudanças aos eleitores. Além de horário ampliado de votação, há alterações para justificar ausência e orientações para quem estiver com sintomas de coronavírus.
Veja, abaixo, 10 perguntas e respostas sobre a eleição de 2020.
Como justificar ausência?
O eleitor que estiver fora do município em que vota poderá justificar a ausência no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título — disponível para download na Google Play Store e na Apple Store. O app, contudo, fará uso do sistema de georreferenciamento e só irá liberar a justificativa se confirmar que o usuário está mesmo fora de seu domicílio eleitoral.
Essa opção estará disponível apenas no dia da votação. A justificativa também pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além de presencialmente em qualquer local de votação.
O que fazer se estiver com sintoma de covid-19?
O TSE orienta que as pessoas que estão com sintomas da covid-19 ou que testaram positivo recentemente justifiquem o voto. Neste caso, a justificativa poderá ser feita em até 60 dias após a data da eleição — pelos sites do TSE ou do TRE, nos cartórios eleitorais e pelo e-Título.
O eleitor terá que preencher um formulário e anexar documento que comprove que não podia votar, como um atestado médico em caso de doenças ou um bilhete de viagem, por exemplo.
Onde posso tirar dúvidas sobre as eleições?
Uma novidade das eleições deste ano é o Tira-Dúvidas no WhatsApp. Pelo assistente virtual, é possível descobrir local de votação, estatísticas sobre eleitores e candidaturas e também checar se uma informação é "Fato ou Boato?". Uma das opções para acessar o serviço é salvar o telefone 61 9637-1078 e iniciar uma conversa.
No aplicativo e-Título também é possível descobrir o local de votação. Tanto o site do TRE quanto do TSE têm sessões para esclarecimentos de dúvidas. E os gaúchos ainda podem ligar para o SOS Eleitor, no número 148. No sábado, o serviço estará disponível das 10h às 19h e, no domingo, das 6h às 17h.
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
O voto em branco ocorre quando o eleitor opta por pressionar o botão "Branco" na urna eletrônica. Já o voto nulo é ocorre quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão "Confirma".
Nos dois casos, os votos são inválidos e não são considerados na contagem final.
Um grande número de votos nulos pode anular a eleição?
Não, não pode. Apenas os votos válidos são considerados na contagem. No caso de a maioria dos eleitores de um município votar nulo para prefeito, por exemplo, esses votos são descartados e vencerá o candidato com o maior número de votos válidos. Vale destacar que mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada.
Posso votar sem o título de eleitor?
Sim, é possível votar sem o título de eleitor. É necessário apenas apresentar ao mesário um documento oficial com foto. Quem tem o aplicativo e-Título com a informação da biometria ativada, logo abaixo da foto, poderá votar apenas mostrando o celular com as informações do eleitor ao mesário.
Qual o horário de votação?
O horário de votação foi ampliado em razão da pandemia: as seções eleitorais vão abrir uma hora mais cedo, portanto, será possível votar das 7h às 17h. O TSE recomenda que os eleitores do grupo de risco e pessoas com mais de 60 anos votem entre 7h e 10h.
Posso votar sem máscara?
O uso de máscara será exigido já na entrada da zona eleitoral, e quem não estiver usando o equipamento não poderá votar. O TSE orienta ainda que cada um leve a sua caneta para que, na hora de assinar a presença, não seja necessário compartilhar o material.
Como fazer uma denúncia?
Com o aplicativo Pardal é possível fazer denúncias de propaganda eleitoral irregular, com o envio de fotos e vídeos. Uma das denúncias que podem ser feita é sobre a existência de outdoors de candidatos, o que é proibido pela legislação eleitoral. A investigação fica a cargo de cada Estado.
Quem está recebendo mensagens indesejadas via WhatsApp, os chamados disparos em massa — que também são proibidos pela legislação eleitoral —, pode fazer a denúncia. Mas, neste caso, o eleitor tem que entrar no site do TSE para fazer o registro.
Como posso saber sobre a campanha dos candidatos, como doações e gastos?
No site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais é possível acessar a página de cada candidato do país. No portal, há informações como lista de bens declarados, proposta de governo, listagem de todas as doações indicando, inclusive, quem fez a doação, e também gastos da campanha.
O histórico do candidato em eleições passadas também pode ser conferido no DivulgaCand.