Na eleição para presidente, governador e senador, o mais votado é eleito. Para os deputados estaduais e federais, a conta é diferente por causa do sistema eleitoral proporcional. Nesse caso, a escolha depende, também, dos votos do partido ou da coligação.
Os eleitores brasileiros terão diversos nomes para escolher nas urnas em outubro deste ano. Nas Eleições Gerais de 2018, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Para o Senado, das três vagas do Rio Grande do Sul, duas estarão abertas: a de Ana Amélia Lemos (PP) e a de Paulo Paim (PT), que completam seus mandatos (oito anos) em 2018. A terceira segue com Lasier Martins (PSD), eleito em 2014. Por isso, o eleitor gaúcho terá de votar em dois candidatos para o cargo nesta eleição.
Em relação à contagem de votos, na eleição para presidente, governador e senador, o mais votado é eleito. Para os deputados estaduais e federais, a conta é diferente por causa do sistema eleitoral proporcional. Nesse caso, a escolha depende, também, dos votos do partido ou da coligação.
Ainda há a opção de votar em branco ou nulo. O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica ("branco"), quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro, por vezes consciente, que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos são computados como votos inválidos.
No caso de mais de mais de 50% dos votos serem nulos ou brancos, a eleição não é anulada. Neste caso, apenas os votos válidos são considerados na contagem final. Portanto, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, sairá vencedor o candidato com o maior número de votos válidos.
A confusão sobre o tema decorre de fake news quanto à interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da anulação das eleições. Pela lei, o pleito pode ser invalidado caso mais da metade dos votos seja anulada judicialmente em razão de fraudes, coação, utilização de falsa identidade etc. Ou ainda se o vencedor de disputa majoritária (presidente, governador ou senador) for cassado ou tiver o registro indeferido. Nesses casos, a Justiça Eleitoral tem de marcar nova eleição.