O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais, no último domingo (6), e que não pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa e não ficar em situação irregular com a Justiça Eleitoral, evitando assim a perda de alguns direitos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Juntamente com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos. Em Caxias do Sul, o cartório eleitoral fica na Rua Garibaldi, 596, no Centro.
Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar, também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no primeiro turno.
Como haverá segundo turno em Caxias do Sul, os eleitores que não votaram no último domingo (6) poderão votar normalmente no segundo turno, que está marcado para 27 de outubro, caso o título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.
Como justificar o voto pelo computador ou tablet
1. Acessar o Sistema Justifica
Criado pelo TSE, o Sistema Justifica serve para fazer a justificação eleitoral online. Ao entrar na página, o usuário deve clicar em iniciar requerimento de justificativa.
2. Preencher dados
A página solicitará o preenchimento de um cadastro. Será necessário informar dados como número do título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Com a conclusão dessa etapa, ainda é necessário selecionar a opção não sou um robô e clicar em "avançar".
3. Justificar a ausência
Depois, o usuário deve selecionar para qual turno e eleição está esclarecendo a ausência. O eleitor ausente deverá encaminhar uma justificativa para cada turno de eleição em que deixou de votar.
Nesta etapa, é preciso escrever o motivo da ausência e anexar, no mínimo, algum documento que comprove o não comparecimento, como um atestado médico ou boletim de ocorrência, por exemplo. Os arquivos devem estar no formato .jpg, .png ou .pdf.
4. Finalizar
Após preencher todos campos, basta clicar em "enviar" para a finalização do requerimento. É importante ficar atento ao e-mail, pois se todas as etapas tiverem sido realizadas corretamente, será enviado um protocolo de acompanhamento. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) explica que, se o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com o eleitor por um dos meios informados (e-mail ou telefone).
Como justificar o voto pelo aplicativo no celular
1. Baixar o aplicativo e-Título
Outra forma de justificar o voto é por meio do aplicativo e-Título. O app está disponível para download no Google Play Store, no caso de quem usa o sistema Android, ou na App Store, para quem utiliza iPhone.
2. Acessar o aplicativo
Depois de baixar, é necessário acessar a conta do e-Título. Para isso, o usuário precisa preencher os mesmos dados informados na Justiça Eleitoral, como nome completo, data de nascimento, CPF e nome dos pais.
3. Justificar a ausência
O usuário deve clicar no campo "mais opções", localizado no canto inferior direito. Em seguida, basta ir em "justificativa" e selecionar a primeira opção: "justificativa de ausência". É importante ressaltar que a aba só estará disponível para acesso a partir do dia 6 de outubro.
Na tela que abrir, o eleitor deve selecionar o período eleitoral que deseja esclarecer a ausência e preencher o campo com sua justificativa. É necessário encaminhar uma justificativa para cada turno de eleição em que deixou de votar.
Além disso, o justificante deve digitar o e-mail no outro campo e clicar no botão "próximo".
4. Comprovar e concluir
A próxima etapa é o envio de um documento que comprova a justificativa apresentada, da mesma forma que no Sistema Justifica. Segundo o TSE, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Depois, o usuário deve clicar em "concluir".
Como justificar o voto presencialmente
1. Baixar e preencher Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
Quem não conseguir ou não quiser justificar voto pela internet, é possível realizar a tarefa de maneira presencial. Para isso, é necessário baixar e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE.
2. Levar o documento ou enviar pelos Correios
No dia do segundo turno, o eleitor pode apresentar o documento preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Outra possibilidade é enviar o documento pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o cidadão está inscrito. Essa informação está presente no próprio título de eleitor. Além do requerimento de justificativa, é também necessário o documento que comprove a ausência.
Consequências
Deixar de justificar a ausência à votação resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, por exemplo.