O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais, no último domingo (6), e que não pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa e não ficar em situação irregular com a Justiça Eleitoral, evitando assim a perda de alguns direitos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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