Menos de 24 horas após ter sido retirado do cargo de prefeito por decreto aprovado na Câmara de Vereadores, o prefeito Waldemar De Carli (MDB) voltará a assumir a prefeitura de em Veranópolis.
O chefe do Executivo responde por uma ação civil iniciada em 2018 por irregularidades ambientais em um camping, localizado em Balneário do Arroio Retiro, interior do município.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser assinado por ele, no entanto, os processos legais não foram concluídos desde 2018. Com isso, a Justiça Estadual, por meio da 4ª Câmara Criminal, decidiu pela suspensão dos direitos políticos de De Carli, por 4 meses e 5 dias – como consequência, ocorre a perda do mandato –, além de multa de 5 salários mínimos. A decisão foi finalizada ainda em agosto de 2024.
Por entendimento da Justiça de 1º grau, De Carli foi retirado do cargo de prefeito. No entanto, a assessoria jurídica da prefeitura conseguiu reverter a decisão:
— Era uma decisão criminal e as condições do processo era manter ele no cargo. A agenda de 1º grau entendeu de outra forma. Foi feito um recurso de agravo com pedido de liminar, esclarecendo que a decisão tomada não retirava o cargo do prefeito, só suspendia os direitos políticos dele por quatro meses e cinco dias. Então, Porto Alegre restabeleceu o que dizia a decisão — explica a advogada Fabiane Mercali.
Ainda de acordo com Fabiane, assim que a Câmara de Vereadores for informada sobre a nova decisão, Waldemar poderá reassumir imediatamente. A previsão é que isso ocorra até início da tarde desta quarta-feira (30).
Entenda o caso
Segundo informações do Ministério Público, o espaço, alvo do processo serve como uma área de lazer para a comunidade, porém, em 2018, a polícia ambiental da Brigada Militar constatou que o local funcionava sem a devida licença ambiental e com construções em uma área de preservação permanente (APP), nas proximidades de um curso hídrico (Arroio Retiro).
No processo, a defesa do Poder Executivo alegou que o camping é público, existindo desde a década de 1950, e que não havia como proibir o acesso da população, pois "o acesso é único, por uma via de três metros de largura, pavimentada e conservada, conhecida como “túnel verde”, e serve à família que reside e também a empreendimento turístico que existe a cem metros da entrada, sendo que o balneário fica à esquerda, não tendo como evitar a entrada das pessoas no local", explicam no processo.