Diferentemente da eleição para prefeito, o pleito dos vereadores respeita o sistema proporcional. Ou seja, não são simplesmente os 23 mais votados que assumem as cadeiras na Câmara de Caxias do Sul. As vagas, na verdade, são destinadas aos partidos e federações.
Por isso que neste sistema o eleitor pode dar o voto para legenda (digitando na urna apenas o número do partido) ou o voto nominal (com o número do candidato). Com a votação, o critério da divisão se dá pelo quociente eleitoral (QE) e pelo quociente partidário (QP). As regras estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021. A partir destas eleições, inclusive, uma nova regra foi adicionada (veja abaixo).
O QE e o QP são basicamente cálculos que levam em conta os votos válidos para os candidatos, partidos e o número de vagas disponíveis. O quociente eleitoral é o resultado dos votos válidos divididos pelo número de cadeiras disputadas. É determinado que cada candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral para poder assumir a vaga. Por exemplo, se o QE é 1.000, os candidatos precisam de um mínimo de 100 votos para poderem ocupar a cadeira.
Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos para o partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. O resultado determinará, então, o número de vagas que podem ser ocupadas por cada partido. Nelas, os candidatos mais votados de cada legenda é que assumem, desde que tenham 10% do QE. Se ainda restarem cadeiras, as definições ocorrem pelas sobras, com média de cada partido ou federação. Se ainda assim restarem cargos, a determinação é pelas maiores médias entre todos.
EXEMPLO
Para explicar a conta, a reportagem utiliza as eleições de 2020 como exemplo. Porém, o chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral, de Caxias do Sul, Edson Borowski, faz uma observação importante: o quociente eleitoral daquele ano não pode servir de base para este ano.
O cálculo leva em conta os votos totais, excluindo os brancos e nulos. Em 2020, a abstenção foi de mais de 24% (82.724 não compareceram). Além disso, o eleitorado de Caxias cresceu em 4% nos últimos anos, podendo ter mais de 347 mil pessoas comparecendo às urnas em 2024.
O pleito de 2020 em Caxias teve, assim, 213.192 votos válidos (já ignorando os brancos e nulos). Divididos pelas 23 vagas na Câmara, o quociente eleitoral é de 9.269. Ou seja, da mesma forma, cada 9.269 votos é equivalente a uma vaga — e para assumir, cada candidato precisava de pelo menos 926 votos.
Com base nisso, chega-se ao QP das eleições passadas. Na lista abaixo estão os partidos que conseguiram colocar representantes no plenário a partir deste critério:
- PTB: 23.759 (dividido por 9.269 = 2,5 vagas)
- PT: 23.661 (dividido por 9.269 = 2,5 vagas)
- PSDB: 23.038 (dividido por 9.269 = 2,4 vagas)
- PSB: 20.903 (dividido por 9.269 = 2,2 vagas)
- PDT: 18.604 (dividido por 9.269 = 2 vagas)
- MDB: 16.114 (dividido por 9.269 = 1,7 vaga)
- Novo: 13.973 (dividido por 9.269 = 1,5 vaga)
- Republicanos: 10.600 (dividido por 9.269 = 1,1 vaga)
- Patriota: 9.840 (dividido por 9.269 = 1,06 vaga)
Alguns dos resultados de QP não são exatos. Mesmo assim, eles são arredondados para menos para o fechamento de número de vagas. Ou seja, pelo quociente partidário, PTB, PT, PSDB, PSB e PDT ficaram com duas vagas, enquanto que MDB, Novo, Republicanos e Patriota garantiram uma vaga cada pelo QP.
A partir desta equação, 14 cadeiras foram definidas no pleito de 2020. As outras nove foram definidas pelo segundo cálculo: pela média de cada partido ou federação, as sobras. Em 2024, uma mudança significativa é feita. Inicialmente, apenas partidos com 80% do QE e com candidatos com 20% do QE é que participarão do cálculo. Já em 2020, qualquer partido entrava na conta inicial.
O cálculo, por sua vez, segue o mesmo: o QP acrescido de um e depois dividido pelos votos válidos da legenda. O partido que obtiver a maior média a partir dessa conta fica com a vaga restante.
Em caso de mais vagas, o cálculo é refeito até que não haja mais cadeiras a serem distribuídas.
Neste caso, em 2020, nove partidos conquistaram vagas por essa sobra eleitoral: PTB, PT, PSDB, PSB, MDB, Novo, PCdoB, PSD e PP. Os três últimos, inclusive, conquistaram a única cadeira deles por conta deste cálculo.
Por exemplo, sem vagas pelo QP, a conta do PCdoB foi um (adicionado ao zero do QP) dividido por 9.093. A média, obviamente, foi de 9.093, o que garantiu essa vaga.
- PCdoB: 9.093 (dividido por 9.269 = 0,98 vaga - vaga pela sobra)
- PSD: 8.031 (dividido por 9.269 = 0,86 vaga - vaga pela sobra)
- PP: 6.793 (dividido por 9.269 = 0,73 vaga - vaga pela sobra)
A mudança, que passa a valer nestas eleições, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. Apenas quando não houver mais partidos atendendo aos novo critérios é que a conta passa a ser entre todos os partidos e federações, respeitando quem tiver a maior média. Daí o a definição de maiores médias entre todos.