Em sentença proferida nesta quarta-feira (14), o juiz João Paulo Bernstein, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS), condenou o deputado federal Mauricio Marcon (Podemos) a pagar uma multa de R$ 5 mil por divulgação de conteúdo desinformativo e campanha eleitoral extemporânea negativa (ou seja, antecipada) contra a deputada federal Denise Pessôa (PT). O processo foi movido pela parlamentar, que é pré-candidata à prefeitura de Caxias do Sul, por causa de uma publicação em rede social.
O caso envolvendo o parlamentar surgiu de um story (publicação temporária do Instagram) publicado em julho. Nele, Marcon menciona uma publicação de um site que noticia o apoio dos partidos PSOL e Rede à pré-candidatura de Denise e Alceu Barbosa Velho (PDT). Na rede social, o deputado critica sobre a coligação do PT ser definida como de Centro e liga à chapa a coisas que o "demônio defende também".
Conforme o processo, o juiz acredita que a publicação utiliza termos descontextualizados, que são utilizados pelo deputado para indicar temas que seriam defendidos pela chapa. Além disso, segundo a decisão, a postagem ofende a honra da deputada federal.
"A construção da postagem, com a utilização de recursos gráficos com “emotions”, de “diabinhos”, de “simulação de fogos” além da vinculação da imagem da pré-candidata (a única que não teve a imagem escondida pelos diabinhos) a “tudo o que o demônio defende” restou plenamente configurado o conteúdo de propaganda eleitoral antecipada negativa, pois atinge diretamente a honra e teve como objetivo macular a sua imagem perante o eleitorado caxiense às vésperas do pleito municipal de 2024", explica a sentença.
A decisão lembra ainda que a publicação é anterior a 16 de agosto, data em que se inicia a campanha eleitoral, e que os dois parlamentares estão envolvidos no pleito caxiense. No caso de Marcon, o deputado é apoiador da pré-candidatura de Mauricio Scalco (PL).
O que diz Marcon
Em contato com a reportagem, o deputado federal afirma que vai recorrer da decisão. Marcon diz que escreveu a publicação com base nas votações dos partidos da coligação do PT na Câmara de Deputados.
O parlamentar afirma ainda que o Ministério Público (MP) deu o parecer de que as acusações são improcedentes. Ou seja, de que não deveriam ser acolhidas pela Justiça Eleitoral.
"Não se vislumbra, no caso concreto, a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, pois na postagem objeto da presente demanda não se verifica a existência de qualquer expressão que possa sugerir ao eleitor que não vote na pré-candidata da entidade representante nas eleições municipais vindouras, tampouco a existência de 'palavras mágicas' que venham a influenciar o eleitor negativamente em relação à pessoa da deputada federal e pré-candidata Denise Pessôa", afirma trecho do parecer do MP.
Segundo caso envolvendo os deputados
Este é o segundo processo julgado nesta última semana que envolve os dois parlamentares caxienses. No primeiro que teve decisão, também movido por Denise por conta de publicações do deputado e aliados, a Justiça inocentou Marcon.
Neste caso, com decisão no sábado (10/8), a defesa de Denise também acusou sobre desinformação eleitoral e propaganda eleitoral negativa. O tema das postagens era sobre a votação da parlamentar na emenda que pedia a anistia da dívida do RS com a União por conta da chuva de maio.
Esta proposta foi sugerida como emenda no Projeto de Lei Complementar 85/24, que foi aprovado e suspende a dívida do Estado com a União por três anos. Denise votou contra a anistia, como mostra a votação nominal disponível no site da Câmara dos Deputados. Mas, a parlamentar votou a favor do PL que suspende a dívida pelos três anos.
Neste processo, o juiz João Paulo Bernstein acredita que as acusações contra Marcon foram improcedentes.