Foi sancionada nesta segunda-feira (27) a lei que institui a política de governança pública em Caxias do Sul. A nova legislação estabelece um conjunto de mecanismos de liderança e estratégia para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. Na prática, o município cria o Conselho de Governança Pública (CGov), composto por oito membros permanentes do alto escalão do governo, a quem compete a condução e implantação de estratégias para a administração pública.
Este conselho terá a competência de propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para atender aos princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei de governança pública. Para isso, por exemplo, poderá aprovar manuais e guias a respeito do assunto, incentivar e monitorar a aplicação de melhores práticas no poder Executivo. O CGov será composto por:
- Prefeito
- Vice-prefeito
- Chefe de gabinete
- Procurador-geral do município
- Secretários de Governo, de Recursos Humanos e Logística e de Gestão e Finanças
- Controlador-geral do município
O CGov poderá convocar representantes de outras pastas ou entidades da sociedade para participarem da reunião, mas não poderão votar, caso haja necessidade.
Segundo a prefeitura, o conselho poderá debater e tomar decisões de médio e longo prazo. Essas decisões serão apoiadas por técnicos e evidências, sem levar em conta componentes políticos. O CGov não terá poder deliberativo, mas irá fazer avaliações e atuar com base em "informações e dados consistentes" fornecidos por escritórios de gestão, estabelecidos na lei, separados em quatro temáticas: dados, projetos, processos e transparência. Como se trata de uma lei, o conselho de governança passa a ser uma política de município para esta e as próximas administrações, e não um programa apenas deste governo.
O chefe de gabinete interino e secretário do Meio Ambiente, João Uez, explica que Caxias do Sul é o primeiro município do Estado a ter uma lei de governança. A expectativa de Uez é que a nova legislação mostre os resultados ao longo do tempo, com melhorias no planejamento, na desburocratização e na reorganização de procedimentos administrativos.
— É buscar o planejamento a longo tempo, e não aquilo que vemos normalmente, de que acaba um governo, vem outro e começa tudo do zero, não se dá seguimento. A governança vem, acima de tudo, para qualificar internamente o que diz respeito ao planejamento, a otimização de procedimentos e para planejar o futuro. Planejar não só uma administração, mas outras que vierem a suceder. O planejamento é importante para não termos essa questão da não continuidade de iniciativas que venham a contribuir com a cidade e tragam resultados — enfatiza o chefe de gabinete.
Também serão criados Comitês Internos de Governança Pública (CIGs) dentro de cada secretaria e entidades da administração direta e indireta. Os grupos serão formados pelos secretários ou presidentes de cada setor e por servidores em cargos de liderança, que terão a atribuição de articular as decisões técnicas e as execuções na prática. Segundo a prefeitura, o propósito da governança não é criar mais controles ou burocracia, mas "proporcionar oportunidades de remover empecilhos à entrega de resultados".
— Esta lei é um legado para o município. Não há mais espaço para tomar decisões sem base de dados sólida, para realizar sem planejar e para executar sem transparência — enfatizou o prefeito Adiló Didomenico (PSDB).
Diferenças entre governança e gestão
Na exposição de motivos para a criação da lei, proposta pelo Executivo, há uma explicação da diferença entre governança e gestão. O embasamento principal é o Referencial Básico de Governança Organizacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), que faz uma analogia com síndico e condomínio, em um prédio residencial. Segundo o texto, é o síndico — assim como a gestão da administração pública — quem recebe as verbas condominiais e as utiliza para o funcionamento do condomínio, contratando serviços e realizando manutenção e melhorias.
Entretanto, são os proprietários das unidades desse condomínio que detêm o poder maior para estabelecer as regras de funcionamento e o direcionamento para que o síndico realize as ações, com prestação de contas. Neste caso, os moradores do prédio são os responsáveis pela governança, ou seja, estabelecer a direção a ser tomada na resolução de algum problema ou execução de melhoria.
"A governança se preocupa com a qualidade do processo decisório e sua efetividade: como obter o maior valor possível para os proprietários e para as partes interessadas? Os problemas priorizados foram resolvidos? Como, por quem e por que as decisões foram tomadas? Os resultados esperados foram alcançados? A gestão, por sua vez, recebe o direcionamento superior e se preocupa com a qualidade da implementação desta direção, com eficácia e eficiência: está claro o que deve ser feito? Tem-se os recursos necessários? Quais os riscos mais relevantes para o cumprimento da missão? Quanto é razoável gastar?", diz o texto do TCU, que consta na nova legislação.
Diretrizes da governança
A nova lei aponta seis princípios da governança pública: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, transparência e prestação de contas e responsabilidade. O texto da legislação também estabelece 11 diretrizes para a governança pública, que servirão de base para o trabalho do CGov:
- Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades.
- Promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico.
- Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que os objetivos estratégicos sejam observados.
- Promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público.
- Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e entidades.
- Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegia ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores.
- Avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir seus custos e benefícios.
- Avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico.
- Manter processo decisório orientado pelas evidências, baseado no nível de serviço comparado pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
- Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente.
- Promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a fortalecer e garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
- Promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo do órgão ou entidade e dos diferentes interesses da sociedade.