Convocada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), a audiência pública sobre o projeto de lei que prevê a troca do Centro de Feiras de Canela pela construção de um centro de eventos no Parque do Palácio foi realizada na Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (15).
Vereadores e entidades que se pronunciaram se mostram divididas com a obra, mas concordam que o parque deve permanecer com o município. A discussão central tornou-se uma condição que teria sido imposta pelo governo do RS para o parque. Até por isso, parlamentares manifestaram-se pedindo um posicionamento do governo.
De acordo com a prefeitura de Canela, que protocolou o projeto de lei em regime de urgência, a Casa Civil teria acordado com o município de que o centro de eventos deve ser construído no Parque do Palácio até janeiro de 2025, caso contrário, o governo tomaria o parque de volta. O bem foi doado em 2010, pelo então administração de Yeda Crusius (PSDB) com esta mesma condição - porém, sem um prazo estipulado. Na audiência, o secretário de Governança, Planejamento e Gestão de Canela, Gilmar Ferreira, voltou a citar esta condição para que o projeto seja aprovado.
— Em 2022, quando o governo estava revendo os ativos, um dos ativos que eles tinham colocado para venda era o Parque do Palácio, isso está registrado no Diário Oficial do dia 22 de junho de 2022, e que foi onde que determinou que a prefeitura de Canela tem dois anos para construir esse Centro de Congressos e Convenções até janeiro de 2025. Não cumprindo isso, esse ativo volta para o Estado do Rio Grande do Sul — declara o secretário.
O presidente da CCJ, vereador Jerônimo Rolim (PDT), que é contra a construção do centro de eventos no parque, afirma, porém, que a prefeitura teria solicitado o prazo ao Estado, o que teria sido atendido. Rolim também acrescentou que o projeto de lei não foi apresentado ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema) e ao Conselho do Plano Diretor, e acredita que a obra causaria um estrago à área verde, configurando um crime ambiental.
— Esta é uma questão de legislação, que lá em 2010 foi feita e basta fazer um novo projeto de lei na Assembleia Legislativa e se resolve essa questão. Não existe a necessidade de fazer esse cumprimento, ainda mais com essa lei em regime de urgência — argumenta o parlamentar.
Por conta das declarações, outros vereadores, que mostraram ser favoráveis à permanência do Parque do Palácio em Canela, seja com a obra ou com outra alternativa, declararam que aguardam um posicionamento do Estado sobre o tema. Entre eles, o vereador Roberto Grulke (MDB) pediu um pronunciamento público do governador Eduardo Leite (PSDB).
— Eu gostaria que o governador se pronunciasse publicamente. Mudaria, talvez o meu pensamento. Mas, que ele se pronuncie: “Eu, governador do Rio Grande do Sul, vou fazer isso” — declarou Grulke, que é líder do governo local na casa legislativa.
No Diário Oficial do Estado (DOE) de 23 de junho do ano passado, a reportagem localizou o registro do Comitê Gestor de Ativos que deliberou sobre ativos imobiliários do RS. No documento, está relatado que o Estado solicitou que o município apresentasse o cumprimento da obra ou um cronograma para ela, tendo em vista a lei de 2010. Ainda conforme o DOE, a prefeitura de Canela, em resposta, solicitou um prazo de dois anos para a construção, o que foi atendido pelo comitê, conforme como está registrado.
A audiência pública ainda contou com depoimentos da comunidade, representante da Feira Ecológica e Cultural, Condema (Conselho Municipal do Meio-Ambiente), Amigos do Parque do Palácio e do Convention Bureau de Gramado e Canela. O prefeito Constantino Orsolin (MDB) não participou do debate.
Antes de ir a plenário, o projeto de lei precisa terminar a tramitação na CCJ e passar nas Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação e de Desenvolvimento Econômico e Social. Como está em regime de urgência, a expectativa é que entre em votação nos próximos dias.
Nesta quinta-feira (16), a Casa Civil do RS respondeu, em nota, confirmando o acordo com o município de Canela. O Estado relata que pela lei de 2010 não ter um prazo, o Comitê Gestor de Ativos solicitou que a prefeitura informasse um período para cumprir a condição. O município fez o pedido de dois anos. Confira abaixo a nota:
"O Governo do Estado informa que, por meio da Lei Estadual 13.506, de 31 de agosto de 2010, a Assembleia Legislativa autorizou a doação ao município de Canela de imóvel constituído de uma fração de terreno de 91.230m2 com a finalidade de implantação de um centro de convenções e congressos.
A lei de doação não trouxe, à época, prazo para o cumprimento dessa finalidade. Em razão disso, e nos termos da Lei de Gestão de Ativos (art. 48, Lei 15.764/2021), o município foi notificado para informar o prazo previsto para cumprimento dessa obrigação legal, tendo então apresentado documentação com solicitação de prazo de execução de dois anos para a implantação de um centro de convenções.
Assim, o tema foi levado à deliberação pelo Comitê Gestor de Ativos (CGA) - órgão de gestão do patrimônio imobiliário do Estado - presidido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). Houve deliberação favorável quanto ao prazo de dois anos para cumprimento do encargo previsto na lei de doação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 27/6/2022.
O prazo começou a contar em 1º/1/2023, devendo ser concluído, portanto, até 1º/1/2025. Desse modo, cabe ao município, dentro do referido período, propor e apresentar o cumprimento da obrigação de implantação de projeto naquele local".