Passados 90 dias desde a publicação da lei que trata da reforma da previdência de Caxias do Sul, passam a valer a partir deste sábado (1º) as novas alíquotas de contribuição da aposentadoria dos servidores públicos do município. A cobrança das novas taxas passa a incidir sobre a folha de abril. Os servidores municipais aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS (R$ 7.087,22), que são maioria (cerca de 3,5 mil de um universo de 4,7 mil servidores), irão contribuir com alíquota de 14%. O valor de contribuição será escalonado de acordo com os vencimentos (confira tabela abaixo). Já a alíquota patronal ficou estabelecida em 28%.
A reforma divide os contribuintes em seis faixas de contribuição, sendo a primeiro delas os servidores aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.089,11 e ficam isentos de pagar a alíquota. Depois, há o grupo com mais contribuintes, que são os servidores aposentados e pensionistas que recebem entre R$ 2.089,11 e R$ 7.087,22. Nesta faixa, a contribuição é de 14%, mas a alíquota vai ser referente ao valor do salário que exceder à faixa de isenção, que é de R$ 2.089,11.
Ou seja, se o servidor, por exemplo, recebe R$ 5 mil, o valor da contribuição será 14% sobre R$ 2.910,89 (R$ 5 mil - R$ 2.089,11). Este mesmo cálculo será usado para todas as faixas salariais seguintes. A alíquota aumenta progressivamente conforme o valor excedente a cada faixa. No atual formato, só quem recebe acima do teto do INSS contribui com 14% sobre o valor excedente. A partir de agora, a isenção será aplicada para cada contrato ou matrícula, no caso de servidores que possuem mais de uma. Ou seja, no caso de dois contratos, por exemplo, a isenção é de R$ 4.178,22.
Já a mudança das idades mínimas, estabelecidas pela reforma, passam a vigorar somente a partir de janeiro de 2025. Passado esse prazo, a idade mínima de aposentadoria das mulheres passa a ser de 62 anos e, para homens, de 65 anos. Os professores também terão idade mínima reduzida em cinco anos. O pedágio de transição para aposentadoria, garantido pela Constituição Federal, também segue valendo.
Segregação de massas
A reforma dividiu os servidores em dois grupos, isto é, fez o que é chamado de segregação de massas. As alíquotas de contribuição para os dois grupos são as mesmas, o que muda é o modelo de arrecadação:
I – Fundo em Repartição: a arrecadação das contribuições, através da alíquota patronal, mais o aporte da prefeitura têm que ser suficiente para pagar o grupo. Para os servidores neste fundo, a alíquota suplementar (62%), que vigorava até agora no percentual de 42%, segue valendo. Entram neste grupo:
- servidores efetivos em atividade que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 46 anos completos;
- aposentados que possuírem, na data de corte, idade menor do que 72 anos completos;
- pensionistas que possuírem, na data de corte, idade menor do que 60 anos completos.
II – Fundo em Capitalização: parte dos recursos é guardada para que não seja necessário fazer aportes em longo prazo. O valor das contribuições previdenciárias dos servidores deste regime e da respectiva parte patronal são aplicados no mercado financeiro para garantir o pagamento dos benefícios futuros. Para este fundo, não haverá alíquota suplementar. Entram neste grupo:
- servidores efetivos em atividade que possuírem, na data de corte, idade menor do que 46 anos completos;
- servidores efetivos que ingressarem na municipalidade após a data de corte;
- aposentados que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 72 anos completos;
- pensionistas que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 60 anos completos.
A data de corte considerada pela prefeitura é 31 de julho de 2022.
Relembre o processo
O projeto do Executivo foi apresentado em 30 de novembro de 2022, como uma solução ao atual cenário do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (Faps), criado em 2001 e que projeta um déficit de R$ 6,6 bilhões até 2055. No formato anterior à reforma, o Faps era bancado com alíquota paga por servidores (14%), alíquota patronal (16,92%), que é do município, e uma alíquota suplementar, determinada em 42,04% no ano passado. Nesse cenário, o repasse da prefeitura passaria de R$ 290 milhões anuais, para mais de R$ 400 milhões.
Com a aprovação da reforma, a prefeitura estima um aporte menor, de cerca de R$ 240 milhões anuais. Sem a reforma, a prefeitura justifica que essa redução nos valores gastos com aposentadoria não aconteceria, o que comprometeria as contas do município, sob o risco de parcelamento de salários no futuro.
— Quando o FAPS foi criado, não se observou a necessidade da segregar massas, instituir o fundo garantidor e, a pior de todas as situações, o comprometimento da sustentabilidade por conta da inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. A reforma envolve questões que dizem respeito à justiça contributiva, à sustentabilidade do sistema e à correção das distorções ocorridas ao longo dos 21 anos de existência do fundo — destacou o presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam), Flávio de Carvalho.
Em 16 de dezembro, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto da prefeitura por 17 votos a cinco, após sessões extraordinárias que começaram no dia 15 e foram marcadas por tensão entre os parlamentares e os servidores que acompanharam a votação. O projeto foi e segue sendo amplamente criticado pelos vereadores da oposição e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv), que entendem que as novas regras retiram direitos dos funcionários públicos do municípios.
— Vamos começar a pagar mais de previdência, vamos trabalhar mais e ganhar menos. Nesses últimos dois anos, é o segundo aumento na alíquota da previdência, o que diminuiu consideravelmente nosso poder de compra. Por isso, estamos pedindo reajuste salarial, além da recomposição dos salários, para que compensem esses prejuízos causados pelo aumento da alíquota — afirmou a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli.