A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou por maioria de votos o projeto de lei complementar 16/2022, que continha emenda retificativa para alterar a chamada Lei das Fachadas, para disciplinar o uso de comunicação visual no município, isto é, placas e outros recursos publicitários. O projeto aprovado é extenso e técnico, prevendo a regulamentação para diversas modalidades de peças publicitárias. A chamada Lei das Fachadas é de autoria do ex-vereador Vinicius Ribeiro e vigora desde 2012.
Em sua medida mais polêmica, o projeto original enviado pelo Executivo no ano passado à Câmara previa um coeficiente único de 0,6 para cálculo da áreas das placas para todos as edificações. Naquela ocasião, houve polêmica, e o projeto foi enviado para exame pelo Conselho Municipal do Patrimônico Histórico e Cultural (Compahc), que não havia participado das discussões. Na mensagem retificativa votada nesta terça-feira, o coeficiente 0,3 foi reposto para prédios tombados e áreas de interesse histórico do município. São elas o centro histórico, definido no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município como o perímetro composto pelas ruas Alfredo Chaves, Bento Gonçalves, Moreira César e Os Dezoito do Forte, e o sítio ferroviário. Para esses imóveis, a área da placa será definida pelo coeficiente 0,3 multiplicado pela largura da testada. Para as demais edificações, o coeficiente que será multiplicado pela largura é 0,6, o que permite uma placa com o dobro da área possível para prédios de interesse histórico.
O projeto aprovado simplifica a autorização para inserção, alteração ou substituição das peças de comunicação visual, que se tornam necessárias a partir de uma área de três metros quadrados. Também define que não serão permitidos veículos de comunicação visual com área maior do que 30 metros quadrados.