A Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul finalizou na quinta-feira (1º/12) o parecer que dá prosseguimento ao processo que analisa se seria permitido ou não o vereador Mauricio Marcon (Podemos) ter dado autorização para o assessor dele, Marco Carbonera de Almeida, trabalhar em formato remoto. O relatório entregue recomenda a sanção de censura escrita (isto é, uma advertência por escrito) por concluir que o trabalho em home office não é um formato previsto e permitido na Casa.
O parecer foi entregue por uma subcomissão formada pelos parlamentares Rafael Bueno (PDT), Juliano Valim (PSD) e Alexandre Bortoluz (PP), e aprovado por maioria em votação na Comissão de Ética Parlamentar, presidida por Lucas Caregnato (PT). Apenas Bortoluz votou contra.
O relator do parecer, vereador Rafael Bueno (PDT), explica que, hoje, não existe um regimento sobre trabalho remoto, nem uma autorização da presidência da Casa para essa modalidade. Este formato foi utilizado apenas durante o período de isolamento da pandemia e não está em vigor desde agosto de 2021.
— Achamos que não tem motivos suficientes para uma penalidade maior, justamente porque não tem nenhum agravante que fere a questão da improbidade administrativa. Até tem um parecer do Ministério Público que nos norteou sobre isso — relata Bueno.
O processo iniciou-se em setembro, a partir de uma sindicância que apurava indícios de suposta falta funcional do assessor, lotado como CC6 no gabinete do vereador do Podemos. Em depoimento, Marcon admitiu que autorizou o assessor, contratado em dezembro de 2021, a trabalhar de casa. Depois da notificação sobre o caso, também em setembro, Carbonera passou a trabalhar presencialmente na Câmara.
Além de confirmar o prosseguimento do processo, o parecer também argumenta que o trabalho remoto não é uma prática na Câmara de Vereadores de Caxias. A análise é feita com base na Lei nº. 6.207, de 26 de março de 2004, que lista as atribuições de um cargo comissionado (CC) e na resolução de Mesa nº 678A, de 5 de março de 2014, que estabelece o registro da efetividade dos servidores em cargos em comissão.
De acordo com a conclusão do relatório, “tal sanção se faz necessária para que não se abram precedentes para o exercício de função de assessor político em regime diverso do atualmente desempenhado pela Casa Legislativa”.
Agora, a recomendação do parecer segue para votação, para aprovação ou não da sanção. De acordo com a comissão, o tema deve entrar em pauta na próxima semana.
Marcon reafirma "perseguição política"
Em nota ao Pioneiro, o vereador Mauricio Marcon, que assume como deputado federal em 2023, reafirmou que o processo é uma "perseguição política", assim como tinha declarado em setembro, na abertura da sindicância. Para o parlamentar, o resultado da votação, com um voto contrário, deixa claro "o caráter político" do caso. Marcon cita ainda a manifestação do Ministério Público, que optou pelo arquivamento da notícia de fato surgida a partir de denúncia sobre a situação. Confira abaixo a nota do parlamentar na íntegra:
"Ao tomar conhecimento do parecer final, resultando em uma sanção por meio de censura escrita - inclusive definida por 2 votos a 1, com voto contrário a quaisquer sanções e no sentido do arquivamento da representação - fica ao meu ver claro o caráter político do processo, algo alertado por mim desde o início da “denúncia” e confirmado por seu resultado.
A Comissão de Ética, mesmo tendo em mãos decisão do Ministério Público que em momento algum cogita tratar-se, sequer “minimamente, de prática de conduta ímproba”; e mesmo após ouvir as testemunhas do processo mostrando não haver impeditivos ao cumprimento de jornada externa à Câmara por parte de assessores políticos (algo corriqueiro e que acontece em todos os gabinetes), preferiu manchar minha limpa história como Vereador com tal sanção.
Lamento profundamente que a perseguição política a este Vereador tenha tido este triste fim, tirando a credibilidade da CEP (Comissão de Ética Parlamentar) e manchando a imagem da Câmara".
Atualização no regimento dos assessores
Apesar de ter como objetivo definir se o processo contra Mauricio Marcon segue ou não, o parecer da Comissão de Ética abre uma discussão sobre uma atualização no regimento de assessores políticos e servidores comissionados. Com o caso, o vereador Rafael Bueno afirma que recomendações também serão feitas sobre o tema.
— Inclusive, vamos fazer um indicativo para que a Câmara crie um regimento mais legível para que possa ser mais orientador a outros gabinetes, para que façam um trabalho mais presencial e conforme a estrutura do gabinete — comenta o parlamentar.
Além disso, conforme Mauricio Marcon (em entrevista em setembro), o assessor foi contratado para exercer três trabalhos: edição de vídeos, criação de cards e interação com a base política do parlamentar por meio das redes sociais. São funções que ainda não estão registradas nas atribuições de um CC, o que também chama atenção para esta atualização.
O que diz a legislação
:: Conforme a resolução de Mesa nº 678A, de 5 de março de 2014, que estabelece o registro da efetividade dos servidores em cargos em comissão, o Artigo 2º determina: "a efetividade será registrada em formulário próprio, que conterá o nome dos servidores subordinados ao vereador, a matrícula, o cargo, a lotação, o número de presenças, de afastamentos e de faltas." Por meio desse documento, fica estabelecido que a efetividade também é comprovada pelo número de presenças na Casa.
:: Entretanto, os cargos em comissão não atestam a presença na Câmara por meio de ponto eletrônico, assim como ocorre com os servidores efetivos, mas sim, por meio de planilhas mensais de registro de efetividade assinadas pelos assessores e pelo vereador ao qual são subordinados. Esse relatório é entregue todo o mês ao setor de Recursos Humanos da Casa, e contém as informações citadas no Artigo 2º da resolução de Mesa.
:: Em setembro, o Pioneiro solicitou e teve acesso aos registros do gabinete do vereador Marcon de dezembro de 2021 a junho de 2022. Em todos, a efetividade do assessor Marco Carbonera de Almeida está assinada pelo vereador, sem constar faltas. Também foi constatado que o assessor não utilizou seu login institucional entre 11 de fevereiro de 2022 — data em que foi criado o login — até o dia 15 de julho de 2022. Ou seja, o assessor não teria acessado os sistemas de informática da Câmara.
Atribuições do CC6
A Lei Ordinária nº 6.207, que estabelece sobre o quadro de pessoal da Câmara, determina as seguintes atribuições para um CC 6:
- Elaborar e digitar expedientes.
- Prestar atendimento no gabinete do vereador.
- Organizar e solicitar material de expediente para o gabinete.
- Receber e encaminhar correspondências.
- Encaminhar proposições do vereador.
- Realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral.
- Organizar cadastros, arquivos e fichários do gabinete.
- Assessorar o vereador em todas as suas atividades parlamentares, e assessorar as comissões permanentes e temporárias (da Casa).