O primeiro turno das eleições 2022 teve abstenção de 61.848 eleitores em Caxias do Sul, o equivalente a 18,1% dos eleitores aptos a votar na cidade. O percentual é o maior no primeiro turno das últimas seis eleições presidenciais em Caxias, que é o segundo maior colégio eleitoral do Rio Grande do Sul. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram contabilizados pelo Cartório Eleitoral de Caxias do Sul.
O índice de abstenção é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas. É diferente dos casos em que o eleitor vota em branco ou anula o voto, mas que comparece diante do mesário e da urna. Em Caxias do Sul, neste ano, o índice de 18,1% dos eleitores que não votaram ficou abaixo do cenário nacional (20,9%) e estadual (19,78%). Nos pleitos de 2018 e 2014, o percentual de eleitores que deixaram de votar em Caxias ficou em 15% e 14%, respectivamente (veja o gráfico abaixo).
Na visão do juiz da 16ª Zona Eleitoral João Pedro Cavalli Júnior, quem deixa de comparecer às urnas delega a escolha dos representantes para os demais eleitores, que acabam conquistando mais autoridade em cobrar os eleitos. Neste caso, o mesmo ocorre com quem votou em branco ou anula, uma vez que os resultados do pleito consideram apenas os votos válidos, ou seja, destinados para candidatos ou para legendas.
Ainda segundo Cavalli, não há um levantamento que aponte as razões para o aumento na abstenção, comportamento analisado em todo o país.
— A abstenção quase dobrou comparando o mesmo tipo de eleição, ou seja, para presidente em primeiro turno. Nós não temos, na Justiça Eleitoral, nenhuma espécie de estudo ou pesquisa para identificar os motivos dos eleitores para faltarem ao compromisso eleitoral. Ou, como eu prefiro dizer, abrir mão de exercer o direito de votar, porque, na minha opinião, votar antes de ser um dever, é um direito — afirmou, em entrevista à RBS TV.
Na visão do cientista político Marcos Paulo dos Reis Quadros, não comparecer para o momento do voto é um fenômeno natural em democracias e, assim como votos em branco ou nulos, podem ser entendidos como um comportamento de protesto do eleitor.
— O cidadão tem o direito de não participar do jogo político formal, abdicando do voto sem perder seu direito devido a isso. É uma das faces da liberdade. Além disso, votar em branco ou nulo, bem como simplesmente não comparecer, pode ser, em si, uma forma de expressão, como a antipatia com os candidatos e ou com o sistema enquanto tal — define.
O eleitor de 18 a 69 anos é obrigado a votar ou a justificar sua ausência em até 60 dias após a data da eleição. Caso falte e não se explique à Justiça Eleitoral, será necessário pagar uma multa para regularizar sua situação. O valor dessa multa é praticamente simbólico e resulta em uma penalização de apenas R$ 3,51 por turno perdido e não justificado.
Essa multa pode ser paga pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou comparecendo pessoalmente a um cartório eleitoral. Quem não votar, não justificar e não pagar a multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, pode sofrer com alguns impedimentos, como não obter passaporte ou carteira de identidade.
A bióloga e professora Bruna Mallmann faz parte do percentual de eleitores de Caxias do Sul que não votaram no último domingo (2). Bruna contou que surgiu a oportunidade de fazer um curso em Blumenau (SC), na última semana, e precisou deixar o seu domicílio eleitoral.
— Baixei o e-Título, ainda na semana antes da eleição, e o próprio aplicativo já capta a tua localização e percebe que tu não está na tua cidade e já permite gerar um número protocolo para acompanhar a justificativa. Pretendo votar no segundo turno, gosto muito de exercer esse direito, acho que é fundamental para todo mundo, não só de votar, mas também de acompanhar as propostas dos candidatos — contou.
Já para o tatuador Jean Coletto, 28 anos, não votar foi um sinal de protesto. Baseado na eleição para presidente, ele afirmou não se identificar com nenhum dos dois candidatos que polarizaram a disputa ao Palácio do Planalto e que concentraram os votos no primeiro turno - Lula (PT) e Bolsonaro (PSL).
Perguntado se não poderia ter optado pelos demais postulantes, Coletto disse que seria um voto “jogado fora” caso optasse por eles.
— Para mim, era muito difícil escolher. Pensei mais na escolha de presidente e não tinha candidatos para outros cargos. Foi a primeira vez que deixei de votar e, com o resultado, também não pretendo votar no segundo turno — resumiu.
Mais dígitos e menos escolha em candidatos
Mesmo com a abstenção em alta, o percentual de votos em branco ou nulos em Caxias foi menor que em eleições anteriores. Na cidade, 8,47% dos votos foram em branco e 5,30% considerados nulos. Apesar disso, um comportamento é observado quando analisado nos votos separados por cargo.
Entre os votos para deputados federais (com quatro dígitos), 13,77% foram brancos e nulos e 13,79% para deputado estadual (cinco números). Para o Senado (três dígitos), 17,07% dos votos não foram destinados a nenhum postulante ao cargo e foram em branco ou anulados.
Para a escolha de governador e presidente, quando são necessários dois dígitos, os índices caem para 9% para a escolha de governador e apenas 4% para presidente.
— A gente observa que, conforme a votação ia avançando, o índice de votos brancos e nulos ia diminuindo. Então, claro, governador e presidente eram dois algarismos para cada, era mais fácil do que digitar quatro ou cinco para deputados — avalia o juiz da 16ª Zona Eleitoral João Pedro Cavalli Júnior.
Ainda segundo ele, muitas dúvidas dos eleitores foram observadas no domingo de eleição sobre o voto para senador.
— Senador era só três algarismos e houve um índice mais alto (de votos brancos e nulos) ainda do que deputado. A gente observou que muitas dúvidas vieram ao cartório eleitoral no dia da votação a respeito dessa questão de três dígitos para senador. Muitas pessoas queriam votar com dois dígitos só, como se fosse para a legenda, para o partido, que vale para deputado, mas não vale para senador. Senador tinha que digitar os três números, caso contrário seria um voto nulo — avalia.
Tire as dúvidas para justificar
Ainda é possível justificar?
Sim. O eleitor tem 60 dias para apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral desde a eleição no primeiro turno. Essa justificativa é feita pela internet através do site justificativa.tse.jus.br. O eleitor preenche os dados e encaminha algum comprovante, um atestado médico ou algum comprovante de passagem e esse requerimento será analisado pelo juiz eleitoral e, se for aceito, ele libera do pagamento da multa.
O que é necessário para justificar?
Esse prazo de 60 dias é só para aquela situação em que o eleitor estava doente, estava com uma viagem e não conseguiu comparecer no local de votação, ou seja, ele precisa comprovar o motivo pelo qual ele não conseguiu fazer a justificativa no dia ou votar. Ele precisa efetivamente apresentar um comprovante, que pode ser um atestado médico, pode ser um comprovante de uma internação ou até mesmo um comprovante de uma passagem que ele teve deslocamento e não conseguiu chegar até uma seção eleitoral.
Como fazer?
Ele faz esse requerimento na internet no site justitica.tse.jus.br. O eleitor vai preencher um requerimento que é o nome, o título ou o CPF e também vai anexar esse documento, vai tirar uma foto ou gravar em PDF, ele vai anexar nesse requerimento o comprovante do motivo pelo qual ele não compareceu e não justificou.
Pode votar no segundo turno mesmo não tendo justificado o primeiro?
O mesmo cadastro eleitoral do primeiro turno é automaticamente o mesmo do segundo turno. Então, se o eleitor porventura não votou no primeiro pode votar normalmente no segundo turno. Então não há nenhuma dificuldade pro eleitor que não compareceu no primeiro pode votar tranquilamente no segundo turno.
Quem precisa regularizar o título?
O cadastro está fechado desde maio para qualquer alteração e desde agosto não é possível mais pedir o voto em trânsito. Tanto totalmente bloqueado o cadastro, a partir de novembro reabre para toda aquela situação. Ah, eu quero transferir, eu quero reativar meu cadastro, quero fazer o primeiro título. Então, só em novembro que o eleitor vai poder alterar alguma situação do seu título de eleitor visando as eleições de 2024.