Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para eleitores brasileiros solicitarem o voto em trânsito nas eleições gerais de 2022. O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. O serviço é disponibilizado aos votantes que não estarão no seu domicílio eleitoral nas datas do primeiro turno (2 de outubro) e eventual segundo turno (30 de outubro). O período para esse pedido vai até o dia 18 de agosto. O prazo é estendido até o dia 26 de agosto apenas para os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.
Eleitores que já souberem que não estarão na cidade em que votam no dia das eleições devem ir a qualquer cartório eleitoral para fazer a solicitação do voto em trânsito. Esse serviço só pode ser acessado de forma presencial. Entretanto, a transferência temporária pode ser requerida apenas para as capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
O chefe da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski, destaca que quando o eleitor solicitar o voto em trânsito, o cancelamento dessa transferência temporária poderá ser feito até o dia 18 de agosto, depois da data não há mais como cancelar a solicitação e o eleitor estará configurado para votar na cidade escolhida.
— Quem pedir para cadastrar o voto em trânsito estará na urna do município indicado, e não constará na cidade que é vinculado atualmente. Por isso, tem que chamar a atenção que é um caminho sem volta. Ele poderá cancelar até o dia 18 de agosto, depois não terá como.
Para a habilitação do voto em trânsito o eleitor deve ir até qualquer cartório eleitoral, de forma presencial, e apresentar documento oficial com foto e já indicar o local em que pretende votar. Em Caxias do Sul, o horário de atendimento do cartório eleitoral (Rua Garibaldi, 596, Centro) é de segunda a sexta-feira, das 12h até as 19h.
Em quais cargos é possível votar
Borowski explica que aos eleitores que se encontrarem fora do Rio Grande do Sul será assegurado o direito de votar, por meio da transferência temporária de domicílio eleitoral, apenas para Presidência da República. Aqueles que solicitarem voto em trânsito dentro da própria unidade da federação poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
No RS, as cidades que podem receber eleitores com voto em trânsito são: Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Viamão, Rio Grande, Passo Fundo, Alvorada, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul e Cachoeirinha.
As listas com os locais de votação de cada Estado já estão disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). As seções eleitorais destinadas ao voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Contudo, para aqueles que têm o título de eleitor cadastrado no exterior e estiverem em trânsito em território brasileiro poderão votar na eleição de outubro para o cargo de presidente da República. Para isso, o cidadão precisa fazer o pedido também até o dia 18 de agosto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem pedir o voto em trânsito. O chefe do cartório de Caxias destaca que a opção é válida pois alguns votantes podem ter dificuldade para o exercício do voto no local de votação. Por isso, eles podem escolher um local com melhor acessibilidade.
Quem pode solicitar o voto em trânsito
- Eleitores que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno;
- Presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
- Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
- Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
- Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Confira penalidades por não votar nas eleições 2022
O voto é obrigatório no Brasil para todos os cidadãos com mais de 18 anos e com idade inferior a 70. Jovens entre 16 e 18 anos não completos, assim como idosos acima de 70 anos, têm voto facultativo nas eleições.
Os eleitores que não puderem comparecer a um dos turnos ou em ambos deverão justificar a ausência. Caso contrário, o cidadão ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa que pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência). Ou seja, deverá ser desembolsada quantia que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
Além da multa, existe uma série de penalidades para quem não apresentar justificativa. Entre elas, destacam-se as seguintes punições por não votar na eleição 2022:
- Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade. A regra não se aplica no caso de brasileiros residentes no Exterior que precisem de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
- Fica impossibilitada a obtenção de certidão de quitação eleitoral;
- No caso de o eleitor exercer alguma função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, fica proibido após o segundo mês subsequente à eleição o recebimento de vencimentos, remuneração ou proventos. A penalidade também se aplica para quem trabalha em fundações governamentais, empresas, institutos e entidades subvencionadas pelo governo;
- Fica proibida a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, dos municípios e do Distrito Federal;
- Não há possibilidade de solicitar empréstimo nas autarquias, na Caixa Econômica, nos institutos e caixas de previdência social e em sociedades de economia mista. A regra também se aplica a qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou nos que ele participe da administração;
- Fica proibida a inscrição em concurso público, bem como a nomeação ou posse de cargos de função pública;
- Impossibilidade de renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo;
- Torna-se proibida a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.