Assim como no primeiro turno, o horário de votação no segundo turno será das 7h às 17h. O horário foi ampliado por conta da pandemia da covid-19. Entre 7h e 10h, a preferência é para pessoas acima de 60 anos.
As preferências legais para votar (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, entre outros) valem durante todo o horário de votação, não somente das 7h às 10h. Além disso, não há impedimento para que qualquer eleitor vote em qualquer horário. Ou seja, o idoso pode ir depois das 10h e quem tem menos de 60 anos pode ir antes das 10h.
Saiba mais sobre o pleito deste domingo
> Comprovante de votação: a orientação é de que ele não seja entregue ao eleitor, a não ser que ele queira receber. Essa medida tem o objetivo de evitar a troca de material entre mesário e eleitor, em razão da pandemia. Após a eleição, em data a ser definida pelo TSE, o eleitor poderá emitir uma certidão de quitação pela internet.
> Para votar, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título, disponível na Google Play Store e Apple Store.
> Neste ano, por conta do coronavírus, não será usada a biometria para a votação.
> O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.
> É possível votar utilizando o "santinho" do seu candidato ou uma "cola" com os números.
> É permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
> São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
> Não será possível usar, enquanto o eleitor estiver votando, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
> Em caso de propaganda de boca de urna, é necessário comunicar a Brigada Militar pelo 190.