A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Farroupilha formada pelos vereadores Fabiano Piccoli (presidente/PT), Jorge Cenci (relator/MDB) e Kiko Paese (PP) cancelou a audiência com as testemunhas elencadas pelo advogado de defesa do prefeito Claiton Gonçalves (PDT). Os depoimentos das 10 testemunhas que estavam marcados para ontem para o plenário do Legislativo foram suspensos devido a ausência do advogado do chefe do Executivo, Antônio Augusto Mayer dos Santos. As testemunhas assinaram o documento de presença e foram liberadas.
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A fase de instrução trata sobre a segunda denúncia que aponta duas possíveis irregularidades de Claiton que propôs a abertura de crédito suplementar por decreto para a compra de quatro terrenos para a Secretaria da Saúde. O valor aumentou de R$ 10 mil para R$ 890 mil. O outro item é sobre a compra dos terrenos sem autorização do Legislativo. O autor do pedido de impeachment é o empresário Glacir Gomes. Os vereadores acolheram a denúncia por nove votos favoráveis e cinco contrários.
As 10 pessoas relacionadas pela defesa: Claudiomar Pegoraro, Sergio Dieter, Guilherme Mantovani, Geraldo Alexandrini, João Silvestrin, Davi Andrade de Boni, Maiara Lívia Bogo Piccoli, Roberta Bortolossi Maffei, Gilmar Paulus e Samila Balbinot são empresários, corretores de imóveis e servidores públicos.
O presidente da Comissão, vereador Fabiano Piccoli (PT) disse que apenas Sergio Dieter não compareceu na audiência, mas que ligou para justificar que cometeu um equivoco com início do horário da sessão na Câmara e que por esse motivo não acompanhou o trabalho. Piccoli contou ainda que o advogado de defesa havia encaminhando uma correspondência eletrônica dizendo que não estaria presente devido a pandemia de coronavírus.
- Ele mandou um e-mail dizendo não viria na audiência de hoje (ontem). Temos um prazo de 90 dias para concluir o trabalho. Hoje (ontem) ele encaminhou outro e-mail pedindo o cancelamento da audiência de segunda - disse o presidente da Comissão.
A Comissão Processante agendou uma nova sessão para as oitivas das testemunhas para a próxima segunda-feira (23), às 9h. As 10 testemunhas da defesa devem comparecer.
DEFESA APONTA ERROS
Mayer dos Santos confirma que não irá participar das audiências atendendo as orientações de confinamento social da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, Ordem dos Advogados do Brasil e do Tribunal de Justiça. Ele defende ainda que a Comissão Processante cometeu três erros no aspecto legal. O primeiro é a realização das oitivas das 10 testemunhas antes do depoimento do prefeito. Segundo ele, o Decreto-Lei 201/67 sugere que o primeiro depoimento deve ser do “denunciado”, neste caso, o prefeito.
O advogado expõe também a falta de parcialidade uma vez que o presidente da Comissão, vereador Fabiano Piccoli foi líder de governo de Claiton, e a esposa ex-cargo em comissão, é uma das testemunhas. Por último, ele chama a atenção de que o chefe do Executivo está em licença saúde por um período de 30 dias, e que o processo poderia suspenso sem o prejuízo de que os dias parados sejam computados no prazo de 90 dias do Decreto-Lei.
- Não vou me expor e andar na rua, não vou arriscar a minha vida e da minha família. A Comissão Processante está desrespeitando todos os órgãos que orientam sobre o coronavírus. É um julgamento político, mas quero um julgamento imparcial - defende o advogado de Claiton.
Mayer dos Santos afirma que notificou extrajudicialmente ontem o presidente da Comissão Processante sobre a necessidade de paralisar as oitivas devido ao caso de coronavírus de Farroupilha, além das medidas pela Câmara da cidade e também de Bento Gonçalves que restringiram o acesso da população.
DECRETO-LEI
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
:: III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
OS TRÊS ERROS APONTADOS
:: Realização da oitiva das 10 testemunhas antes do depoimento do prefeito.
:: Falta de parcialidade uma vez que o presidente da Comissão, vereador Fabiano Piccoli foi líder de governo de Claiton e sua esposa ex-cargo em comissão é uma das testemunhas.
:: Claiton está em licença saúde.
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