A Comissão Processante da Câmara de Vereadores se reuniu pela primeira vez na terça-feira (18) após o acolhimento da tramitação do impeachment do prefeito de Farroupilha e decidiu que irá notificar oficialmente Claiton Gonçalves (PDT) até quinta-feira (20), quando ele receberá uma cópia da denúncia. Conforme o presidente da comissão, Fabiano Piccoli (PT), abre-se, então, o prazo para que o chefe do Executivo apresente a defesa prévia e indique testemunhas para as fases seguintes. Essa etapa terá 10 dias para ser concluída.
O processo segue cumprindo ritos estabelecidos em decreto-lei federal que trata do assunto (confira abaixo). Tudo deve ser concluído em 90 dias. O acolhimento ocorreu na segunda-feira (17), quando nove vereadores votaram pela admissibilidade. Cinco foram contrários ao processo.
A denúncia foi apresentada na semana passada pelo empresário Glacir Gomes, que acusa o prefeito de atos de improbidade administrativa. Ele aponta duas possíveis irregularidades: a abertura de crédito suplementar por decreto para a compra de quatro terrenos para a Secretaria da Saúde - o valor aumentou de R$ 10 mil para R$ 890 mil - e a aquisição de áreas de terra sem a autorização do Legislativo.
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Na segunda, antes da votação, o prefeito voltou atrás na compra dos terrenos onde seria instalado um hospital no bairro São Luiz. O encerramento dos contratos depende agora de processos administrativos em andamento e sem prazo para ser concluído. Claiton também desistiu da compra de um software para a área da saúde no valor de R$ 3,3 milhões, outra situação que favoreceu o ambiente político que levou ao acolhimento do processo de impeachment.
Em coletiva na terça-feira, o prefeito disse que os dois negócios obedeceram os processos legais, mas que ele atendeu a um clamor da comunidade ao cancelá-los. O chefe do Executivo sustenta que a compra dos terrenos seguiu determinações de lei federal, que se sobrepõe à municipal.
Como é o trâmite na Câmara
::: Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o presidente da Comissão deverá notificar o prefeito, com cópia da denúncia e documentos;
::: Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
::: Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
::: Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
::: Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
::: Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
::: Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
::: Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e prefeito. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O prefeito ou o procurador dele terá o prazo máximo de duas horas para produzir a defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Será considerado afastado definitivamente do cargo o prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se o resultado da votação for pela absolvição, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
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