A 2ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, da Comarca de Caxias do Sul indeferiu pedido de liminar da ação popular que solicitava o afastamento da procuradora-geral do Município, Cássia Kuhn, da defesa do processo de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra (Republicanos). Na justificativa, o juiz João Pedro Cavalli Junior alega não ser "possível, em um primeiro momento, deferir a medida liminar" em razão de a matéria não trazer "a necessária clareza e certeza acerca do direito invocado", ou seja, se de fato a procuradora estaria impossibilitada de exercer a função de defesa, na condição de advogada, a Daniel Guerra.
A fundamentação do juiz também acrescenta que na análise para o indeferimento "não foi considerada a moralidade do ato realizado, cujo juízo de valor está a critério de cada cidadão e das partes envolvidas".
A ação popular foi assinada por Ivan de Stefani e Sérgio Luiz Cesa contra o prefeito Daniel Guerra (Republicanos), a procuradora-geral e 1ª vice-presidente do Republicanos na cidade, Cássia Kuhn, e o município de Caxias. A Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção Caxias do Sul, constava como parte interessada, admitida no processo para fornecer subsídios (probatórios ou jurídicos) à solução da causa.
O processo pedia que a Justiça suspendesse o contrato de mandato outorgado por Guerra à Cássia para prevenir prejuízos no processo político-administrativo de impeachment e na ação popular protocolada. O texto da ação mencionava um suposto "inconciliável conflito de interesses entre a pessoa física ocupante do cargo de advogada pública (Cássia) e os objetivos que deveriam guiar a sua atuação".
No mérito, pedia a anulação do mandato (procuração) outorgado por Guerra a Cássia, e que os dois fossem condenados a restituir ao município o valor correspondente aos honorários advocatícios pelo trabalho particular realizado pela advogada pública (procuradora), correspondentes a defesa do processo de impeachment, no valor mínimo de R$ 22.010,55, segundo tabela de honorários da OAB-RS. Também solicitava que o prefeito e a Procuradora indenizassem o município pelo prejuízo causado ao erário público.