A 2ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, da Comarca de Caxias do Sul indeferiu pedido de liminar da ação popular que solicitava o afastamento da procuradora-geral do Município, Cássia Kuhn, da defesa do processo de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra (Republicanos). Na justificativa, o juiz João Pedro Cavalli Junior alega não ser "possível, em um primeiro momento, deferir a medida liminar" em razão de a matéria não trazer "a necessária clareza e certeza acerca do direito invocado", ou seja, se de fato a procuradora estaria impossibilitada de exercer a função de defesa, na condição de advogada, a Daniel Guerra.
Decisão
Justiça indefere pedido liminar para que procuradora-geral deixasse defesa de impeachment do prefeito de Caxias
Pedido alegava conflito de interesses entre a pessoa física ocupante do cargo de advogada pública e os objetivos da sua atuação no caso
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