A quarta-feira é decisiva para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir das 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o pedido de habeas corpus do petista. Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato confirmada em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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Ao julgar o pedido de liberdade, o Supremo discute a possibilidade do cumprimento provisório de pena após condenação em 2ª instância. A questão gera impasse entre os ministros do STF. Alexandre de Moraes, Edson Fachin (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmem Lúcia (presidente do Supremo) já deram declarações indicando que devem votar contra o habeas.
Já os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello demonstram inclinação, diante suas falas, de votar pelo habeas corpus a Lula. A principal dúvida é em relação ao voto da ministra Rosa Webber, que deve acabar decidindo o julgamento.
No final de fevereiro de 2016, a Corte admitiu a possibilidade de execução antecipada de pena, ou seja, antes de transitar em julgado. Hoje, duas ações sobre o tema, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, estão aguardando julgamento. O inciso 57 do artigo 5º da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
O Pioneiro ouviu dois advogados de Caxias do Sul, um a favor e outro contrário à prisão em segunda instância. Veja os argumentos:
>> A FAVOR
"Eu acho que, neste momento, existe uma comoção pública muito forte pela justiça, por não haver mais impunidade, e esse já é o entendimento (do STF). A previsão de prisão após o julgamento da segunda instância já foi uma manifestação do STF (em 2016). Então, agora, quando esse tema está sendo reanalisado em função do pedido do habeas corpus do ex-presidente Lula, entendo que o STF não deva mudar o posicionamento, deva manter o posicionamento que vinha sendo mantido, até em função da Lava-Jato, de toda essa situação de corrupção no nosso país. Se houver um retrocesso dessa decisão, haverá diversas pessoas que já foram condenadas e estão cumprindo penas e que serão liberadas. E isso vai ser muito ruim para a imagem do país, para a impunidade. A minha opinião é de que deve ser mantida decisão do STF da prisão em segunda instância." Graziela Vanin, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Caxias do Sul
>> CONTRA
"O inciso 57 (do artigo 5º da Constituição), que é o que está em discussão, diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, que é o exaurimento de todos os recursos. Esse inciso, essa garantia fundamental da nossa Constituição não está na Constituição por um mero acaso, por uma mera vontade do legislador constitucional, mas é também presente em normas internacionais que garantem os direitos fundamentais de todas as pessoas. Fora a questão legal, jurídica, temos também os fatos em que se vê que 40% da população prisional hoje não foi sequer condenada em primeira instância. Nós temos casos de pessoas que serão absolvidas e já se encontram presas por meses. O que acontece, onde está o problema principal, e aí se acusam os recursos como a causa de demora na aplicação da lei. Nós, advogados, temos prazos de 15 dias (para apresentar recurso). Se não cumprirmos, acabou o prazo, não tem mais recurso. Porém, esses recursos que os advogados têm 15 dias para escrever e protocolar ficam, às vezes, cinco, oito anos parados nos tribunais aguardando para ser julgados. Então, o problema é outro. Se existe uma demora na responsabilização dos culpados por crimes, o problema está na demora da prestação jurisdicional, e não na quantidade de recursos." Jean Carbonera, fundador e presidente de honra da ONG Advogados Sem Fronteiras