As tomadas de depoimentos do processo de impeachment do prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, previstas para começarem a partir de quinta, ficarão para a semana que vem. A Comissão Processante havia anunciado em coletiva, na semana passada, o dia 22 de fevereiro para iniciar a colher os depoimentos de testemunhas. Até terça-feira, nenhuma delas havia sido contatada para as oitivas.
Saiba quem são as testemunhas no processo:
TESTEMUNHAS DE DEFESA
* Darcy Ribeiro Pinto Filho, ex-secretário de Saúde
* Fernando Vivian, ex-secretário de Saúde
* Deysi Piovesan, secretária da Saúde
* Leonardo da Rocha de Souza, ex-procurador do município
* Júlio César Freitas da Rosa, chefe de Gabinete
* Luiz Eduardo Caetano, secretário de Governo
* Patrícia Rasia, secretária do Meio Ambiente
* Marina Mattielo, secretária de Educação
* Joelmir da Silva Neto, secretário da Cultura
O QUE VEM POR AÍ
* Após a apresentação do parecer prévio apontando pela continuidade do processo de impeachment, não há prazo fixado para a instrução. A Comissão Processante estabeleceu o dia 22 de fevereiro para início. Mas a data prevista não será cumprida. Ficará para a próxima semana.
* Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de cinco dias para apresentar razões por escrito.
* Após a apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
* Como ocorre a sessão de julgamento:
1. São lidos os documentos que forem requeridos pelos vereadores e prefeito.
2. Os vereadores podem se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um.
3. O prefeito ou seu procurador tem o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
4. Concluída a defesa, são feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
5. É considerado afastado, definitivamente, do cargo, o prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia.
6. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclama imediatamente o resultado e, se houver condenação, expede o Decreto Legislativo de cassação do mandato de prefeito.
7. Se o resultado da votação for de absolvição, o presidente da Câmara determina o arquivamento do processo.
8. Em qualquer caso, o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.