O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado deu provimento parcial ao recurso impetrado pelo vice-prefeito Antonio Feldmann (PMDB), diante da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, por não ter assumido o comando do município em abril, nas férias do prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT).
Na ocasião, por meio de liminar, a Justiça determinou que Feldmann assumisse a prefeitura, o que foi descumprido. A atitude de Feldmann acarretava em pagamento de multa de R$ 50 mil diários. Agora, o TJ, em decisão proferida no dia 2 de julho, foi de redução da multa para R$ 5 mil ao dia.
Feldmann não quis assumir a prefeitura em abril, para não se tornar inelegível. O vice-prefeito pretendia concorrer a deputado federal, mas abriu mão disso no mês passado.
Conforme parecer da relatora, desembargadora Laura Louzada Jaccottet, "... a negativa do vice-prefeito de Caxias do Sul em assumir o cargo de chefe do Executivo municipal na ausência do titular, da maneira procedida e pelos motivos declinados, não pode ser tolerada".
Ela justifica que, "embora os motivos que ensejaram a demanda envolvam, de fundo, temática eleitoral, o cerne da questão diz exclusivamente com o descumprimento de Lei Orgânica Municipal, com possível desatendimento a princípios basilares da administração pública, o que não se inclui na esfera de competência da Justiça Eleitoral".
Ao final do parecer, a desembargadora resume: "tocante à multa por eventual descumprimento, estou em reduzi-la consideravelmente para adequá-la a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, relevando que o valor fixado na origem - tratando-se de pessoa física - discrepa de parâmetros aplicados inclusive para empresas de sedimentada envergadura econômica. Para o contexto, estou em reduzir e pena de multa por eventual descumprimento para R$ 5 mil por dia".
Ao encerrar, a magistrada acrescenta que "os casos de descumprimento de lei campeiam, lamentavelmente, pelo país e a opinião leiga e, por vezes, sensacionalista de alguns jornais não servem de subsídio às decisões judiciais".
O recurso obteve parcial provimento por maioria de votos na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A primeira decisão judicial que ordenava que Feldmann assumisse o cargo, saiu dia 7 de abril, e foi válida até o dia 10, quando Alceu retornou de férias. A decisão do TJ não especifica a quantidade de dias de multas a ser paga.