O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar de primeiro grau que prorrogava o contrato da Convias até 10 de dezembro deste ano. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira. A decisão da 4ª Turma restabeleceu o prazo de extinção contratual com o governo gaúcho, que era 16 de abril.
A decisão não tem efeito imediato porque, segundo a assessoria de imprensa, a Convias irá ingressar com recurso no próprio TRF ou, se for necessário, no Supremo Tribunal de Federal (STF). De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) não assumirá a praça restante no polo de Caxias, em Flores da Cunha, enquanto não forem esgotadas as possibilidades de recurso. A de Farroupilha será extinta, e a BR-116, com pedágio em Nova Petrópolis e São Marcos, terá administração devolvida à União.
Além disso, ainda está em vigor uma segunda liminar obtida pela Convias no TRF4. A concessionária ingressou com duas ações para protelar a entrega porque alega desequilíbrio financeiro na operação. Em cada ação, apresenta argumentos diferentes para o desequilíbrio.
Para a relatora do processo agora analisado no TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o contrato de concessão não pode ser prorrogado com o pretexto de buscar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, já que ela pode reivindicar indenização por meios próprios.
A Convias responde por quatro praças de pedágio na serra: na ERS-122, entre Flores da Cunha e Antônio Prado (Km 101), e entre Farroupilha e Caxias do Sul (Km 65); e na BR-116, entre Nova Petrópolis e Caxias do Sul (Km 171), e entre São Marcos e Ana Rech (Km 126).
Disputa judicial
Justiça suspende liminar que prorrogava concessão do polo de pedágio de Caxias do Sul
Convias pretende recorrer da decisão
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