O juiz eleitoral Sérgio Augustin julgou improcedente a representação do Ministério Público que denunciava o uso de caixa 2 na campanha de Caxias do Sul. O candidato a prefeito Marcos Daneluz (PT) e os candidatos a vereador Daiane Mello (PMDB), Denise Pessôa (PT), Francisco Spiandorello (PSDB), Guiovane Maria (PT), Jaison Barbosa (PDT), Rodrigo Beltrão (PT) e Vitor Hugo Gomes (PT) eram alvo da denúncia.
Na representação, o promotor Rafael Festa questionava a existência cheques eleitorais e notas de uma empresa que produz materiais de campanha com metade do valor dos pedidos. Na defesa, os candidatos alegaram que pagaram os materiais em duas parcelas, o que foi verificado pelo juiz nas prestações de contas.
- O parcelamento, que é amplamente utilizado pelo comércio, não é uma conduta vedada, portanto, não foi verificado abuso do poder econômico - explica Augustin.
Decisão
Justiça eleitoral considera improcedente suspeita de caixa 2 na campanha de Caxias do Sul
Marcos Daneluz (PT) e sete candidatos a vereador eram alvo de representação do Ministério Público