O Tribunal do Júri de Caxias do Sul analisa, nesta quarta-feira (14), a acusação contra Leonardo Rodrigues Fischer Nunes, denunciado por preparar uma emboscada e matar Priscila Xavier de Quadros. Réu e vítima eram moradores de Antônio Prado, mas o crime foi cometido em Caxias do Sul, supostamente a mando de uma facção.
O júri começou às 9h30min. Cinco testemunhas são ouvidas pela manhã. A acusação é feita pelo promotor Ronaldo Lara Resende. O réu é representado pelo defensor público Claudio Covatti. Este é o último júri presidido pelo juiz Silvio Viezzer, que termina seu período de substituição na 1ª Vara Criminal, iniciado em agosto de 2020.
Conforme a denúncia, o réu é membro de uma organização criminosa e era o responsável por venda de drogas em Antônio Prado. Foi nesta prática que, segundo o Ministério Público (MP), Nunes conheceu a vítima. Na época, conforme narra a denúncia, os líderes da facção ordenaram a morte de Priscila porque ela estaria "falando demais". Pela execução, a organização criminosa oferecia R$ 500 de recompensa.
No dia do crime, o bando convenceu Priscila a viajar de Antônio Prado até Caxias do Sul, no dia 25 de março de 2020, supostamente para buscar drogas. Na Rua Walter Barbosa da Trindade, próximo a uma reciclagem municipal, a mulher foi assassinada com dois tiros na cabeça e um no pescoço.
A prisão do réu aconteceu no dia 16 de abril daquele ano, quando investigadores realizaram buscas na residência do suspeito. No local, foram apreendidas uma réplica da camiseta da Polícia Civil, 391 gramas de maconha e um revólver calibre .38 com sete munições. Aos investigadores, conforme divulgado na época, Nunes teria confessado a autoria do homicídio, crime pelo qual recebeu R$ 500, e informado que a arma do crime era aquela apreendida.
Durante o processo, Nunes negou a autoria e afirmou não conhecer a vítima. Em frente ao juiz, ele declarou que assumiu o delito por estar "apavorado" no momento da prisão e que, depois, "foi obrigado a assinar o documento pela autoridade policial". Ele confessou a posse do revólver e alegou que a maconha apreendida era para consumo próprio.